Caro Colega
Como é do seu conhecimento, a nossa Especialidade atravessa um momento sensível e que exige o envolvimento e a união de todos os Fisiatras em Portugal na defesa da Especialidade, dos padrões de Qualidade que queremos que estejam inerentes à MFR e à defesa dos doentes na acessibilidade e cuidados de Reabilitação.
A direção do colégio de MFR foi convocada para uma primeira reunião na Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS) em 20-6-2016 tendo por único tema o sistema de referenciação para ambulatório MFR-A (sistema de referenciação para ambulatório de MFR pela Medicina Geral e Familiar (MGF) realizada com base num Sistema de Classificação de Doentes (SCD-MFRA) e utilização duma aplicação informática que obriga a uma avaliação funcional, numa adaptação da CIF (Classificação Internacional da Funcionalidade) realizada pelo Médico de MGF. Foi-nos referido que era intenção da ACSS torná-lo universal. Aproveitamos a reunião para recordar os comunicados emitidos em 2014 (ordemdosmedicos.pt/colegioMFR/comunicados) pelos Colégios de MFR e MGF e alertar para todas as incongruências que o sistema desenvolvido apresentava, razão aliás do nosso afastamento do processo nessa altura. Na reunião, a direcção do colégio demonstrou total disponibilidade para trabalhar em conjunto no sentido da melhoria deste sistema de referenciação e classificação de doentes para ambulatório.
Em reunião com o Sr. Bastonário Prof. Dr. José Manuel Silva, na sede da Ordem dos Médicos no dia 29-6-16, expressamos a nossa preocupação sobre uma série de iniciativas da tutela que colocavam em causa o papel do médico de medicina física e de reabilitação quer na área hospitalar, quer na prestação de cuidados de MFR extra-hospitalares..
Tal como outras entidades igualmente ouvidas (Sociedade Portuguesa de MFR e Associação Portuguesa de MFR), fomos surpreendidos pela publicação da portaria 178-A no dia 1 Julho passado. A surpresa teve a ver com o conteúdo da mesma e a obrigatoriedade da sua aplicação em 3 meses mas de forma muito particular com o timing da sua publicação e assinatura pelo Exmo Sr. Secretário de Estado.
Neste contexto entendeu o Sr. Bastonário dedicar o seu Editorial na ROM de Junho de 2016 a este assunto alertando para os atropelos e a má-fé da tutela na condução deste assunto.
Em 20 de Julho de 2016 numa reunião conjunta na ACSS com a presença do Colégio de MFR, SPMFR, APMFR e Associação Portuguesa de MGF e num ambiente algo crispado, foram por todos nós elencados os problemas inerentes à aplicação do SCD e referidas todas as omissões e incongruências da portaria que, pela sua gravidade, impediriam a aplicabilidade imediata como era desejo da tutela. Saímos da reunião com a convicção que a intenção da ACSS era irredutível e que seria muito difícil suspender um projeto que estava a ser desenvolvido desde 2012.
A 27 de Julho de 2016 esteve a Ordem dos Médicos novamente reunida com a ACSS. A delegação da OM foi presidida pelo Exmo Sr. Bastonário e perante a Exma Sra. Presidente da ACSS Dra Marta Temido, a direção do colégio de MFR teve a oportunidade de rebater os argumentos do grupo de trabalho da ACSS e em simultâneo apresentar propostas concretas e construtivas. Mostrámos que seria possível trabalhar em conjunto para melhorar o projeto final desde que a ACSS tivesse abertura e boa-fé para o diálogo.
As conclusões desta reunião foram de imediato transmitidas pelo Exmo Sr. Bastonário ao Exmo Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. Dada a sua importância, importa que elas sejam do conhecimento de todos os colegas especialistas inscritos no colégio de MFR:
. Alargamento do prazo de implementação da Portaria 178-A ;
. Introdução do especialista de MFR no sistema, nomeadamente na monitorização e correção de erros na classificação funcional;
. Inclusão imprescindível da consulta de Fisiatria pois na prática a portaria retirava o Fisiatra do sistema;
. A proposta na portaria da ACSS da existência de um preço compreensivo (não por acto, mas global), dadas as prováveis interferências no plano terapêutico com prejuízo óbvio dos utentes, deverá ser objeto de debate ;
. Proposta de implementação de auditorias e a presença de Fisiatras nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES);
. A ACSS ficou de enviar a metodologia dos estudos que foram efetuados para chegar ao SCD- MFRA.
. Proposta de existência de taxas moderadoras por plano terapêutico e não por ato terapêutico (Estado não deverá cobrar mais aos doentes do que aquilo que paga aos prestadores);
. Importância da informação de retorno inteligível para o médico de MGF e idealmente por processamento informático em ligação direta entre os centros convencionados e os ACES.
. Não aplicação deste sistema aos Hospitais
Com a indispensável e determinante ação do Exmo Sr. Bastonário o mês de Agosto e inicio de Setembro foi repleto de contatos com o Gabinete do Exmo Sr. Secretário de Estado.
Foi agora publicada a Portaria nº 252/2016 de 19 de Setembro. Do seu conteúdo salienta-se a suspensão da aplicação da portaria 178-A até 30 de Abril de 2017 e a criação de um grupo de trabalho que, do nosso ponto de vista, é demasiado alargado e envolve múltiplas entidades e associações, tendo competências que vão para lá do âmbito inicial da portaria. Neste grupo de trabalho o Colégio de MFR estará representado por um único elemento o mesmo acontecendo às outras entidades/associações com representação médica.
Pretende esta direção, através desta carta/comunicado, dar conta do muito que até agora foi realizado no sentido de salvaguardar o papel do médico de MFR em todo o processo de referenciação, classificação e seguimento no regime ambulatório convencionado.
Entendemos que chegou o momento de solicitar a sua colaboração de forma a podermos dentro do grupo de trabalho apresentar propostas concretas que visem defender o papel do médico especialista nos cuidados de saúde primários, defender a prática de uma medicina física e de reabilitação de qualidade e permitir o acesso a cuidados de MFR por parte dos nossos utentes/doentes.
Os estudos apresentados pela ACSS e onde assenta a metodologia para se chegar ao SCD-MFRA apontam para assimetrias no acesso a cuidados de MFR a nível do território continental e para múltiplas disparidades facilmente detetadas pelo trabalho estatístico anual desenvolvido pela ACSS. Os estudos mostram claramente que o atual sistema não cumpre o princípio de equidade de acesso, não permite uniformização de critérios de referenciação nem de procedimentos e não contempla uma comunicação eficaz entre a MFR e a MGF. Esses resultados inclusivamente comprometem a imagem da nossa Especialidade e tornam inequívoco que o atual sistema não é sustentável.
Devemos todos estar cientes que o sistema vigente na área convencionada vai inevitavelmente sofrer alterações profundas e que por isso devemos entender que a suspensão da Portaria 178-A é uma estreita janela de oportunidade, que urge aproveitar da forma mais célere, construtiva e organizada possível, para refletir e propor um modelo organizativo dos cuidados de MFR no âmbito dos cuidados de saúde primários em que o papel do médico fisiatra seja valorizado e reconhecido.
Agradecemos assim a sua resposta ao questionário em anexo a esta carta/ comunicado ( enviado em formato Word, para permitir texto livre), até ao próximo dia 30 de Setembro, para o correio eletrónico:
colégios@omcentro.com
ou se preferir o seu envio pelo correio para :
Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos, Av Afonso Henriques, nº 39, 3000-011 Coimbra.
Atentamente
Pela Direção do Colégio de MFR
O Presidente
Jorge Caldas Pereira
21 de Setembro de 2016
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