+351 21 151 71 00
ordemdosmedicos@ordemdosmedicos.pt

Pareceres

 

Comemora-se hoje, dia 13 de Novembro, o Dia Internacional da Medicina Física e de Reabilitação [iniciativa da International Society of Physical and Rehabilitation Medicine (ISPRM)]

A comemoração mundial deste dia, no ano em que a Organização Mundial da Saúde (em sede da sua 76º Assembleia) emite a resolução “Strengthening rehabilitation in health systems”, e na sequência da publicação de documentos como o “Rehabilitation 20230: a cal for action”, realça a importância da Medicina Física e da Reabilitação, como uma Especialidade Médica holística, integradora e transversal:
– com foco nos indivíduos com limitações funcionais e incapacidades físicas e cognitivas, permanentes ou temporárias, em contexto bio-psíquico-social;
– com atuação interdisciplinar com outras Especialidades Médicas e Cirúrgicas e em Equipas Multiprofissionais e Multidisciplinares de Reabilitação, de outras áreas da Saúde, do Conhecimento e da Academia;
– com intercolaboração com outras Sociedades Cientificas e Associações Profissionais Nacionais e Internacionais, assim como entidades da Saúde, Sociedade Civil e outros Stakeholders. 
– com intervenção na Promoção, Prevenção da Saúde, Diagnóstico, Terapêutica-Reabilitação, Recapacitação e Paliação;
– com ação transversal às diferentes faixas etárias (da infância à terceira idade), às variadas patologias e condições de saúde médicas e cirúrgicas e aos distintos níveis e tipologias de cuidados de saúde;
– com atuação em muitas áreas da Medicina e da Saúde, aonde se incluem, entre outras, as patologias e condições músculo-esqueléticas, traumatológicas, neurológicas, cognitivas e da linguagem, gino-urológicas e sexuais, respiratórias, cardiovasculares, oncológicas, metabólicas;
– com foco e atividade na educação, formação e investigação pré e pós graduada intra e interdisciplinar; 
– com presença nas condições de saúde criticas, agudas, subagudas, crónicas, e em situações de (e pós) catástrofe; 
– com importância colaborativa na implementação das orientações, decisões e políticas eficazes e eficientes na área da Incapacidade, Deficiência e Reabilitação;
– com objetivo de desenvolver e aplicar os cuidados adequados e sustentados de Saúde em Reabilitação. 

A (troca de) informação sobre o âmbito e área de atuação da Medicina Física e de Reabilitação às outras especialidades médicas, às outras profissões da Saúde, à sociedade civil, às associações de doentes, aos decisores e outros afins e interessados, assim como:
– a intercolaboração profissional, disciplinar e na área do conhecimento, 
– a Literacia em Reabilitação 
– a defesa do Acesso universal e da Equidade dos indivíduos [com limitação funcional,  incapacidade(s) permanente(s) ou transitória(s) e restrição de participação] à Medicina Física e de Reabilitação (e à Reabilitação), 
– a prestação de cuidados de qualidade, em segurança e de acordo com as melhores Boas Práticas e a Legis Artis,
– o desenvolvimento da sustentabilidade clinica, em gestão e ambiental dos cuidados de Reabilitação, 
enquadram-se na Missão e nos Objetivos da Medicina Física e de Reabilitação e do Médico Fisiatra, no maior interesse e valor acrescentado à Saúde e à Qualidade de Vida.

Anexamos a Resolução da OMS “Strengthening rehabilitation in health systems” na sua versão original. Download: Resolution OMS 2023 Rehabilitation

Comemoremos e Divulguemos o “Dia Internacional da Medicina Física e de Reabilitação”, atuando em conformidade com a Missão, a Visão, os Objetivos, o Desenvolvimento desta Especialidade Médica, centrada no seu foco principal: o Individuo com Incapacidade Funcional Permanente ou Temporária.

A Direção do Colégio de Medicina Física e de Reabilitação 
A Direção da Sociedade Portuguesa de Medicina Física e de Reabilitação

Parecer do colégio da especialidade

Foi pedido à direção do colégio de Medicina Física e de Reabilitação que se pronunciasse sobre as seguintes questões:

1- Trabalho numa unidade de saúde privada em que faço consulta de Fisiatria sem ter local de tratamento nessa unidade. Essa unidade tem vários acordos para a consulta, nomeadamente com a ADSE.
2- O local de tratamento fica noutra unidade de saúde pertencente ao mesmo grupo, não muito longe da primeira, e onde também faço consulta de Fisiatria, mas que não tem acordo com a ADSE.
3- Há doentes da ADSE que exigem a prescrição dos tratamentos de fisioterapia para serem efetuados onde entenderem.
4- Há por vezes reclamações, porque não me parece correto enviar uma prescrição de fisioterapia para um local onde eu não trabalhe. Nesses casos costumo enviar informação clínica detalhada com o paciente para o colega desse local. Às vezes até querem para gabinetes de fisioterapeutas.
5- A minha questão é se ético dar a prescrição de fisioterapia ao doente para ele levar consigo para outro local, com Fisiatra ou só com fisioterapeuta.

Perante estas questões, a direção do colégio pronunciou-se da seguinte forma:

“A prescrição fisiátrica, neste caso de técnicas de fisioterapia, pressupõe uma delegação de competência e responsabilidade para a exercício de um acto terapêutico. Portanto, se o fisiatra entender que um determinado terapeuta ou um fisioterapeuta diplomado em abstracto, tem a capacidade técnica e a confiança para lhe ser delegada a responsabilidade da execução dos actos constantes da prescrição, o processo decorrerá dentro dos pressupostos éticos e deontológicos. Outra situação diferente é a referida pela consulente. Neste caso não se trata de uma “prescrição” mas sim de uma “referenciação” e aqui obviamente não será deontologicamente correcto ultrapassar um colega de especialidade nas suas competências. Ou seja: se o(a) doente é referenciado(a) para uma unidade com fisiatra a prescrição deve competir a este último. Até pelo interesse do(a) doente, dada a proximidade e acompanhamento deste especialista durante o programa de reabilitação e a possível necessidade de actualização desse programa.”

Parecer aprovado pelo CN em 23/04/2019

Anexamos o comunicado do Colégio da Especialidade de Medicina Física e de Reabilitação de dia 6 de novembro de 2017 onde se reitera a importância da existência de equipas multiprofissionais com a devida coordenação no contexto da referenciação médica, e recordando que esta é “uma área médica que tem ganho crescente relevância na Saúde, decorrente do envelhecimento da população, da diversificação de patologia e dos condicionalismos atuais da vida moderna. O aumento da sobrevida das populações acarreta mais e maiores desafios à atuação médica devido à frequente instalação de incapacidades e limitações de atividade funcional com restrições de participação social”.

Comunicado Colégio_Dir_Serviços_06-11-17

Logo após a publicação da portaria 252/2016 de 19 de Setembro a Direção do Colégio de MFR emitiu um comunicado distribuído por email e colocado nesta página do Colégio no site da OM, onde procurou efetuar um resumo das iniciativas que até aquela data tinham sido tomadas em comum acordo e com a ativa participação do Sr. Bastonário Prof. Dr. José Manuel Silva relativamente à prática de MFR de ambulatório (MFR­‐A). Chegou agora o momento de efetuar um novo ponto de situação tendo por base as reuniões do grupo de trabalho (GT) nomeado pela referida portaria. Anexamos o comunicado resultante desse ponto de situação bem como um documento que apresenta a visão estratégica da Direção do Colégio de Medicina Física e de Reabilitação (MFR) para o desenvolvimento da especialidade nos Cuidados de Saúde Primários (CSP).

comunicado1_2017
Colegio_MFR_m_organizacionalCSP

Caro Colega

Como é do seu conhecimento, a nossa Especialidade atravessa um momento sensível e que exige o envolvimento e a união de todos os Fisiatras em Portugal na defesa da Especialidade, dos padrões de Qualidade que queremos que estejam inerentes à MFR e à defesa dos doentes na acessibilidade e cuidados de Reabilitação.

A direção do colégio de MFR foi convocada para uma primeira reunião na Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS) em 20-6-2016 tendo por único tema o sistema de referenciação para ambulatório MFR-A (sistema de referenciação para ambulatório de MFR pela Medicina Geral e Familiar (MGF) realizada com base num Sistema de Classificação de Doentes (SCD-MFRA) e utilização duma aplicação informática que obriga a uma avaliação funcional, numa adaptação da CIF (Classificação Internacional da Funcionalidade) realizada pelo Médico de MGF. Foi-nos referido que era intenção da ACSS torná-lo universal. Aproveitamos a reunião para recordar os comunicados emitidos em 2014 (ordemdosmedicos.pt/colegioMFR/comunicados) pelos Colégios de MFR e MGF e alertar para todas as incongruências que o sistema desenvolvido apresentava, razão aliás do nosso afastamento do processo nessa altura. Na reunião, a direcção do colégio demonstrou total disponibilidade para trabalhar em conjunto no sentido da melhoria deste sistema de referenciação e classificação de doentes para ambulatório.

Em reunião com o Sr. Bastonário Prof. Dr. José Manuel Silva, na sede da Ordem dos Médicos no dia 29-6-16, expressamos a nossa preocupação sobre uma série de iniciativas da tutela que colocavam em causa o papel do médico de medicina física e de reabilitação quer na área hospitalar, quer na prestação de cuidados de MFR extra-hospitalares..

Tal como outras entidades igualmente ouvidas (Sociedade Portuguesa de MFR e Associação Portuguesa de MFR), fomos surpreendidos pela publicação da portaria 178-A no dia 1 Julho passado. A surpresa teve a ver com o conteúdo da mesma e a obrigatoriedade da sua aplicação em 3 meses mas de forma muito particular com o timing da sua publicação e assinatura pelo Exmo Sr. Secretário de Estado.

Neste contexto entendeu o Sr. Bastonário dedicar o seu Editorial na ROM de Junho de 2016 a este assunto alertando para os atropelos e a má-fé da tutela na condução deste assunto.

Em 20 de Julho de 2016 numa reunião conjunta na ACSS com a presença do Colégio de MFR, SPMFR, APMFR e Associação Portuguesa de MGF  e num ambiente algo crispado,  foram por todos nós elencados os problemas  inerentes à aplicação do SCD e referidas todas as omissões e incongruências da portaria que, pela sua gravidade,  impediriam a aplicabilidade imediata como era desejo da tutela. Saímos da reunião com a convicção que  a intenção da ACSS era irredutível e que seria muito difícil suspender um projeto que estava a ser desenvolvido desde 2012.

A 27 de Julho de 2016 esteve a Ordem dos Médicos novamente reunida com a ACSS. A delegação da OM foi presidida pelo Exmo Sr. Bastonário e perante a Exma Sra. Presidente da ACSS Dra Marta Temido,  a direção do colégio de MFR teve a oportunidade de rebater os argumentos do grupo de trabalho da ACSS e em simultâneo apresentar propostas concretas e construtivas. Mostrámos que seria possível trabalhar em conjunto  para melhorar o projeto final desde que a ACSS tivesse abertura e boa-fé para o diálogo.

As conclusões desta reunião foram de imediato transmitidas pelo Exmo Sr. Bastonário ao Exmo Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. Dada a sua importância, importa que elas sejam do conhecimento  de todos os colegas especialistas inscritos no colégio de MFR:

.  Alargamento do prazo de implementação da Portaria 178-A ;
.  Introdução do especialista de MFR no sistema, nomeadamente na monitorização e correção de erros na classificação funcional;
.  Inclusão imprescindível da consulta de Fisiatria pois na prática a portaria retirava o Fisiatra do sistema;
.  A  proposta na portaria da ACSS da existência de um preço compreensivo (não por acto, mas global), dadas as prováveis interferências no plano terapêutico com prejuízo óbvio dos utentes, deverá ser objeto de debate ;
.  Proposta de implementação de auditorias e a presença de Fisiatras nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES);
.  A ACSS ficou de enviar a metodologia dos estudos que foram efetuados  para chegar ao SCD- MFRA.
.  Proposta de existência de taxas moderadoras por plano terapêutico e não por ato terapêutico (Estado não deverá cobrar mais aos doentes do que aquilo que paga aos prestadores);
.  Importância da  informação de retorno inteligível para o médico de MGF e idealmente por processamento informático em ligação direta entre os centros convencionados e os ACES.
.  Não aplicação deste sistema aos Hospitais
Com a indispensável e determinante ação do Exmo Sr. Bastonário o mês de Agosto e inicio de Setembro foi repleto de contatos  com o Gabinete do Exmo Sr. Secretário de Estado.

Foi agora publicada a Portaria nº 252/2016 de 19 de Setembro. Do seu conteúdo salienta-se a suspensão da aplicação da portaria 178-A até 30 de Abril de 2017 e a criação de um grupo de trabalho que, do nosso ponto de vista, é demasiado alargado e envolve múltiplas entidades e associações, tendo competências que vão para lá do âmbito inicial da portaria. Neste grupo de trabalho o Colégio de MFR estará representado por um único elemento o mesmo acontecendo às outras entidades/associações com representação médica.

 

Pretende esta direção, através desta carta/comunicado, dar conta do muito que até agora foi realizado no sentido de salvaguardar o papel do médico de MFR em todo o processo de referenciação, classificação e seguimento no regime ambulatório convencionado.

Entendemos que chegou o momento de solicitar a sua colaboração  de forma a podermos dentro do grupo de trabalho apresentar propostas concretas que visem defender o papel do médico especialista nos cuidados de saúde primários, defender a prática de uma medicina física e de reabilitação de qualidade e permitir o acesso a cuidados de MFR por parte dos nossos utentes/doentes.

 

Os estudos apresentados pela ACSS e onde assenta a metodologia para se chegar ao SCD-MFRA apontam para  assimetrias no acesso a cuidados de MFR a nível do território continental e para múltiplas disparidades facilmente detetadas pelo trabalho estatístico anual desenvolvido pela ACSS. Os estudos mostram claramente que o atual sistema não cumpre o princípio de equidade de acesso, não permite uniformização de critérios de referenciação nem de procedimentos  e não contempla uma comunicação eficaz entre a MFR e a MGF. Esses resultados inclusivamente comprometem a imagem da nossa Especialidade e tornam inequívoco que o atual sistema não é sustentável.

Devemos todos estar cientes que o sistema vigente na área convencionada vai inevitavelmente sofrer alterações profundas e que por isso devemos entender que a suspensão da Portaria 178-A é uma estreita janela de oportunidade, que urge aproveitar da forma mais célere, construtiva e organizada possível, para refletir e propor um modelo organizativo dos cuidados de MFR no âmbito dos cuidados de saúde primários em que o papel do médico fisiatra seja valorizado e reconhecido.

Agradecemos assim a sua resposta ao questionário em anexo a esta carta/ comunicado ( enviado em formato Word, para permitir texto livre), até ao próximo dia 30 de Setembro, para o correio eletrónico:

colégios@omcentro.com

ou se preferir o seu envio pelo correio para :

Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos, Av Afonso Henriques, nº 39, 3000-011 Coimbra.

 

Atentamente

Pela Direção do Colégio de MFR

O Presidente

Jorge Caldas Pereira

 

21 de Setembro de 2016

 

questionario_1_2016

O Conselho Nacional Executivo na sua reunião de 26.09.2014 aprovou o parecer conjunto elaborado pelos Colégios de Medicina Física e de Reabilitação e Medicina Geral e Familiar sobre a circular n.º 21/2014 da ACSS, bem como as minutas a apresentar pelos médicos de Medicina Geral e Familiar às hierarquias sobre a classificação de doentes para ambulatório de Medicina Física e de Reabilitação, que se anexam.

Comunicado_conjunto_MGF_e_MFR_sobre_a_circular_da_ACSS_21_2014

A Direcção do Colégio de Medicina Física e Reabilitação (MFR), a Direcção da Sociedade Portuguesa de MFR, a Direcção da Associação Portuguesa de MFR e um grupo de médicos fisiatras com responsabilidades académicas e institucionais reuniram-se na Ordem dos Médicos a 5 de Setembro de 2014 para uma reflexão aprofundada e tomada de posição conjunta sobre a Circular da ACSS nº 21/2014 que define o Sistema de Classificação de Doentes (SCD) para ambulatório de Medicina Física e de Reabilitação. Do resultado desse encontro, damos conta no comunicado que se anexa.

MFR_Inquerito_Idoneidade_2016_12_17

Conforme indicação do departamento jurídico, logo após o perito emitir parecer ou prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam solicitados, poderá enviar o requerimento que transcrevemos a baixo para solicitar o pagamento dos seus honorários.
Este direito de pagamento de honorários abrange tanto os médicos que sejam designados pela OM como peritos como como os relatores de pareceres pedidos pelos tribunais. O pagamento de honorários poderá ter como base a tabela que se encontra fixada para as perícias e que tem como referência a UC (Unidade de Conta) cujo valor é actualmente de  102 euros. A Portaria pela qual se fixam esses honorários (Portaria nº 175/2011, de 28.04) encontra-se disponível para consulta em anexo.
Anexamos igualmente a carta exemplificativa do requerimento a ser enviado pelos médicos, após a conclusão do processo, a solicitar o pagamento de honorários com base na referida portaria. Os valores poderão variar, naturalmente. A minuta é apenas exemplificativa.

Portaria_175_2011
Minuta_requerimento_honorarios_peritagem_medica

Foi homologado em Conselho Nacional Executivo de 15 de Novembro um parecer do Colégio da Especialidade sobre a execução de manipulação vertebral em clínicas de Medicina Física e de Reabilitação, que passamos a transcrever:

Parecer

1) A técnica “Manipulação Vertebral” faz parte da formação do especialista em Medicina Física e de reabilitação, de acordo com o Programa de Formação do Internato Complementar de Medicina Física e de reabilitação, actualmente em vigor (Portaria n.º. 329/92, de 21/10 (2ª. Série));

2) A “Manipulação Vertebral” é um acto médico que consta do Código de Nomenclatura e Valor Relativo de Actos Médicos da Ordem dos Médicos (actualmente suspensa), na área de Medicina Física e de Reabilitação (código n.º. 90100001).
Do exposto resulta que qualquer médico especialista em Medicina Física e de Reabilitação, inscrito na Ordem dos Médicos e no respectivo Colégio de especialidade, está habilitado a executar a referida técnica.

É entendimento da Direcção deste colégio que sendo a “Manipulação Vertebral” uma técnica de risco acrescido, deverá apenas ser efectuada por médico (conforme contemplado no Manual de Boas Práticas da nossa especialidade).

O Conselho Nacional Executivo, reunido a 21 de Maio de 2015, aprovou as grelhas de harmonização nacional das provas de avaliação acordadas pela Direcção do Colégio de Medicina Física e de Reabilitação e Presidentes dos Júris do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira médica conforme aviso n.º 9295-A2012, documento que se anexa.

Proposta_de_grelha_grau_de_consultor_MFR

Últimas Notícias

Ver tudo