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A exaustão do Cuidador Informal no seio familiar

Autor: Bernardo Miguel Morais Pereira, Médico Interno de Formação específica de MGF, USF Ruães (ACeS Cávado I – Braga)

 

As alterações demográficas em Portugal, com o envelhecimento da população, têm repercussões em toda a dinâmica familiar quando um dos elementos fica dependente, sendo estas alterações tanto maiores quanto maior for o nível de dependência. Geralmente quando há um compromisso da família no ato de cuidar, a função de cuidador é assumida por uma única pessoa, designado cuidador principal, seja por instinto, vontade, disponibilidade ou capacidade, não sendo remunerado para o efeito. Normalmente existem determinadas características que são responsáveis pela emergência deste cuidador, nomeadamente: a proximidade parental, física, afetiva, bem como o sexo, com predominância para o sexo feminino. Esta pessoa atende às necessidades do familiar dependente, responsabilizando-se pela satisfação destas, que podem ser de natureza fisiológica, psicológica ou social.

Os cuidados contínuos de tratamento e vigilância, a sobrecarga das tarefas, a falta de competências de como “cuidar” de alguém dependente, a responsabilidade acrescida como único cuidador, a falta de ajudas financeiras e técnicas, bem como os eventuais conflitos familiares podem culminar na síndrome de burnout do cuidador. Enquanto futuro médico de família, considero crucial estarmos atentos a sintomas físicos, tais como fadiga constante, perturbações do sono, gastrointestinais ou cardiovasculares; psíquicos como alterações da memória, falta de concentração, sentimentos de impotência, labilidade emocional; comportamentais, nomeadamente isolamento, perda de interesse pelo trabalho, absentismo laboral, bem como diminuição do interesse pelas atividades de lazer. A aplicações de algumas escalas relativas ao cuidador informal, podem fornecer informação relativa acerca da sobrecarga e qualidade de vida do mesmo.

Por fim, considero que, finalmente, a aprovação do Estatuto de Cuidador Informal, a 6 de setembro de 2019, veio trazer o reconhecimento inequívoco do cuidador informal, no que diz respeito aos direitos e deveres, estabelecendo medidas de apoio a nível de aquisição de competências para a prestação de cuidados e de apoios psicológico, financeiro e laboral.

 

Bibliografia

  1. Caldas, C. (2002). O idoso no seu processo demencial: O impacto na família. In M. Minayo, & C. Coimbra J. (Org.), Antropologia, Saúde e Envelhecimento (pp. 20- 35). Rio de Janeiro: Editora Fiocruz.
  2. Diário da República nº 171/2019, série I de 2019-09-06