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2024 | Eleições para os colégios de especialidades e competências, e secções de subespecialidades – 2º ato eleitoral

ELEIÇÕES

Direções dos Colégios de Especialidades e de Competências, Secções de Subespecialidade

7 de março de 2024

CALENDÁRIO ELEITORAL

5 janeiro Os cadernos eleitorais estarão disponíveis para consulta em cada Secção Regional. (art. 35º, n.º 2)
12 janeiro Prazo limite para reclamação dos cadernos eleitorais (art. 35º, n.º 3)
Sem data fixa O prazo limite para decisão das reclamações é de 10 dias a contar da data de apresentação da reclamação (art. 35º, n.º 4)
Sem data fixa A data limite para publicação dos cadernos eleitorais definitivos é de 3 dias após a decisão das reclamações (art. 7º, n.º 3)
26 janeiro Prazo limite para formalização das candidaturas (art.36º, n.º 1)
2 fevereiro Prazo limite para apreciação da regularidade das candidaturas (art. 36º, n.º8)
28 fevereiro prazo limite para envio das chaves para voto eletrónico (art. 21.º n.º 1 do RE) – 8 dias
4 março Início da votação (art. 19.º, n.º 1 do RE e deliberação do CN de 21 de novembro de 2023)
7 março Encerramento da votação
Sem data fixa Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da OM (Art. 31.º, nº3, RE);
Sem data fixa Nos 5 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 39º,n1 RE);

Download do calendário: Calendário Eleitoral 2024