A apresentação de candidaturas decorrerá nos termos previstos no Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos, dentro do prazo aprovado e divulgado no calendário eleitoral (entre a data de publicação dos cadernos eleitorais definitivos e o dia 31 de julho de 2023).
As listas deverão ter todos os candidatos devidamente identificados, com o nome completo e cédula profissional, e deverão ser acompanhadas de termos individuais de aceitação de candidaturas. Deverão ser propostas por um número mínimo de 30 ou por 10% dos membros do colégio, quando este número for inferior. Devem promover a igualdade entre homens e mulheres, assegurando o cumprimento da legislação relativa à representação equilibrada entre homens e mulheres, bem como as deliberações adotadas pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).
Tal como estabelecido no Regulamento Eleitoral, a Ordem comparticipa nos encargos da campanha eleitoral, de forma igual para todas as listas candidatas. Assim e neste âmbito, cada lista candidata aos órgãos de direção dos colégios de especialidade, competência, secções de subespecialidade e Conselho Nacional do Médico Interno poderá solicitar o envio de e-mailing dirigidos aos médicos eleitores, sendo as listas responsáveis pelo conteúdo a enviar. O conteúdo deste e-mailling não poderá exceder 5 MB.
As listas que o desejem poderão entregar o seu programa de acção que, após aceitação das candidaturas, será divulgado pelos membros do colégio respectivo. Deverão respeitar as seguintes indicações:
– devem ter um limite máximo de 10.000 caracteres (incluindo espaços);
– terá que ser entregue em formato word;
– deverá incluir a identificação de todos os candidatos que compõem a lista.
Os programas eleitorais fornecidos por cada candidatura e a lista dos médicos que a compõem ficarão disponíveis no site da Ordem dos Médicos, na área específica dos colégios de especialidade, sendo esta informação divulgada por e-mail a todos os médicos inscritos nos cadernos eleitorais, através do envio de um link para o site da Ordem dos Médicos.
Anexamos minutas de termos de aceitação, listas de proponentes e apresentação de candidatura que poderão ser utilizadas: