Choosing Wisely Portugal (Recomendações)
Consentimento informado no ato médico pericial

Recomendação
Escolha obter consentimento informado no ato médico pericial.
Recommendation
Choose to obtain informed consent in the forensic medical examination.
Justificação
A obtenção de consentimento informado é um processo essencial no âmbito do respeito pela autonomia da pessoa a examinar e deve preceder qualquer ato médico pericial. O consentimento só é válido se a pessoa a examinar tiver capacidade de decidir livremente e estiver na posse da informação relevante, no momento em que o presta. Assim, a pessoa a examinar tem o direito de receber e o médico o dever de prestar esclarecimentos sobre os aspetos relevantes do ato médico pericial. O esclarecimento deve ser prestado pelo médico com palavras adequadas, em termos compreensíveis e adaptados a cada examinando. O médico a atuar como perito deve ainda certificar-se de que a pessoa a examinar tem conhecimento da sua qualidade, da missão de que está encarregue e da sua obrigação de comunicar à entidade mandante os resultados da mesma. A perícia não deve ser realizada se a pessoa se recusar a deixar-se examinar. Acresce que o médico não pode utilizar métodos ou substâncias farmacodinâmicas que tenham como efeito privar a pessoa a examinar da sua faculdade de se autodeterminar. O consentimento por regra poder ser obtido oralmente sendo, no entanto, de salientar que a Direção Geral de Saúde considera obrigatório que seja dado por escrito quando ocorre a gravação de pessoas em fotografia ou suporte áudio ou audiovisual, situação comum no contexto pericial.
A informação apresentada nesta recomendação tem um propósito informativo e não substitui uma consulta com um médico. Caso tenha alguma dúvida sobre o conteúdo desta recomendação e a sua aplicabilidade no seu caso particular, deve consultar o seu médico assistente.
Bibliografia / Bibliography
• Lei 45/2004, de 19 agosto
• Norma de Orientação da DGS – Certificado de óbito eletrónico – utilização do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), de 31.12.2013
Uma recomendação de / Recommendation by:
Colégio da Especialidade de Medicina Legal da Ordem dos Médicos