Choosing Wisely Portugal (Recomendações)
Comunicação de mortes violentas e/ou de causa ignorada ao Ministério Público
Recomendação
Escolha comunicar mortes violentas e/ou de causa ignorada ao Ministério Público através de emissão de Boletim de Informação Clínica e/ou Circunstancial.
Recommendation
Choose to report violent deaths and/or unknown causes to the Public Prosecutor's Office by issuing a Clinical and/or Circumstantial Information Bulletin.
Justificação
Nas instituições de saúde (públicas ou privadas), quando o médico verifica o óbito de causa violenta (decorrente de suicídio, acidente ou homicídio) ou de causa ignorada à data da verificação do óbito, este tem de obrigatoriamente preencher o Boletim de Informação Clínica e/ou Circunstancial (BIC), de forma a fornecer ao Ministério Público toda a informação relevante para a decisão de realização/dispensa de autópsia médico-legal. O BIC deve ser enviado eletronicamente para os serviços do Ministério Público, não devendo ser emitido qualquer Certificado de Óbito até à decisão deste. A decisão do Ministério Público é registada no SICO e é comunicada simultaneamente, em formato eletrónico, à instituição de saúde que emitiu o BIC e/ou ao serviço médico-legal da área territorial. Nas situações em que é dispensada a realização de autópsia médico-legal, deve o médico assistente (ou, na sua ausência, o médico que o substitui nas suas funções) emitir o respetivo Certificado de Óbito, no SICO. O transporte do cadáver para entrega aos agentes funerários ou para os serviços médico-legais deverá ser sempre acompanhada pela Guia de Transporte, emitida no SICO.
A informação apresentada nesta recomendação tem um propósito informativo e não substitui uma consulta com um médico. Caso tenha alguma dúvida sobre o conteúdo desta recomendação e a sua aplicabilidade no seu caso particular, deve consultar o seu médico assistente.
Bibliografia / Bibliography
• Lei 45/2004, de 19 agosto
• Norma de Orientação da DGS – Certificado de óbito eletrónico – utilização do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), de 31.12.2013
Uma recomendação de / Recommendation by:
Colégio da Especialidade de Medicina Legal da Ordem dos Médicos