A qualidade que se deve exigir aos serviços hospitalares na prestação de cuidados médicos passa, necessariamente, pelo assegurar das condições de trabalho indispensáveis ao exercício da atividade médica. De entre essas condições destaca se a necessidade de definir, com rigor, racionalidade e de acordo com as características dos serviços, o número máximo de atos que cada médico é capaz de praticar com segurança, qualidade, lucidez de espírito e harmonia de atitudes, sem cansaço físico e mental que dificulte o pensar e perturbe o desempenho.
A Direção do Colégio da Especialidade de Anatomia Patológica tem se debruçado sobre as condições de trabalho que tendem a ser impostas aos anatomopatologistas e sobre as exigências de resposta atempada que sobre eles recai, sem que haja, da parte de quem de direito, a necessária preocupação em garantir uma adequada relação entre o número de anatomopatologistas e o número de exames solicitados, isto é, sem ter em linha de conta o número adequado de exames que cada anatomopatologista é capaz de realizar com qualidade e segurança.
A fim de dar uma resposta adequada a esta importante questão, a Direcção do colégio de Anatomia Patológica deu o seu acordo à posição assumida pelos anatomopatologistas que integram a Comissão para a Rede de Referenciação Hospitalar e decidiu recomendar o procedimento constante neste anexo:
Download: Recomendacao Anatomia Patológica qualidade do diagnóstico_número anual de exames por patologista