Foi publicada, dia 26 de julho de 2021, e na sequência do pedido formulado pelo Bastonário da Ordem dos Médicos, a Portaria n.º 161/2021, que procede à terceira alteração da Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro (quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes), que mantém até ao dia 30 de junho de 2022 a prescrição excecional de medicamentos por via manual, nos casos de inadaptação fundamentada do prescritor, previamente confirmada e validada anualmente pela respetiva Ordem profissional. Os médicos que se encontrem nestas condições deverão obter as respetivas confirmação e validação junto da Região onde se encontram inscritos.
O Bastonário, Miguel Guimarães