Divulgamos a Norma Complementar nº 1/2012 aprovada no CNE de 15/06/2012 que tem o intuito de listar os Hospitais de Acolhimento e Formação Base que têm capacidade de formar o Interno nos primeiros quatro anos, na totalidade; ou que, tendo a formação básica, tem o Interno desse hospital que complementar noutro hospital, uma, duas ou três valências (Medicina Materno-Fetal, Ginecologia Oncológica, Medicina da Reprodução), para preencher a formação inicial dos quatro anos. São também listados os Hospitais que estão aptos a dar aqueles estágios, nalgumas das áreas, não sendo eles Hospitais de Acolhimento e Formação Básica.
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norma_1_de_2012__Ginecologia