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Legislação de 18/08/2016

Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:

DESPACHO N.º 10385/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 158/2016, SÉRIE II DE 2016-08-1875162508

Saúde – Gabinete do Ministro

Nomeia, em comissão de serviço, pelo período de três anos, António José Costa Sequeira, Maria de Lurdes Freitas Simões de Sá Tenreiro e Artur Jorge Dias Carvalhinho, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais não executivos do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo – Cantanhede

DESPACHO N.º 10386/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 158/2016, SÉRIE II DE 2016-08-1875162509

Saúde – Gabinete do Ministro

Designa para o cargo de diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde Estuário do Tejo, pelo período de três anos, a mestre Maria do Céu da Cruz Canhão

DESPACHO (EXTRATO) N.º 10416/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 158/2016, SÉRIE II DE 2016-08-1875162561

Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Exoneração da Assistente Graduada Hospitalar de Nefrologia

DESPACHO (EXTRATO) N.º 10418/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 158/2016, SÉRIE II DE 2016-08-1875162563

Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Exoneração da assistente graduada hospitalar de medicina física e reabilitação Maria Fernanda Seita Filipe Nogueira de Barros

DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1284/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 158/2016, SÉRIE II DE 2016-08-1875162564

Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.

Transição para a categoria de Assistente Graduada

Despacho n.º 10418-A/2016 – Diário da República n.º 158/2016, 2º Suplemento, Série II de 2016-08-18
Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento, da Secretária de Estado da Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Autoriza o Instituto da Segurança Social e as Administrações Regionais de Saúde a assumir os compromissos plurianuais dos contratos-programa, a celebrar durante o ano de 2016, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, previstos nos Anexos I e II ao presente despacho