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Legislação de 14/06/2016

Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:
Declaração de Retificação n.º 639-A/2016 – Diário da República n.º 112/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-06-14

Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Retifica o Anexo do Despacho n.º 7709-A/2016 (Identifica como carenciados na área de Medicina Geral e Familiar os serviços e estabelecimentos de saúde que constam do quadro anexo, tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contratos de trabalhos, no cumprimento do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2016
Portaria n.º 165/2016 – Diário da República n.º 112/2016, Série I de 2016-06-14

Saúde
Altera a Portaria n.º 340/2015, de 8 de outubro, que regula, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, a caracterização dos serviços e a admissão nas equipas locais, bem como as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos
Aviso (extrato) n.º 7429/2016 – Diário da República n.º 112/2016, Série II de 2016-06-14

Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Período experimental concluído, com sucesso, na categoria de assistente da carreira especial médica, área de Medicina Geral e Familiar do ACES Cávado III – Barcelos/Esposende, cuja avaliação final foi homologada pelo Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Aviso (extrato) n.º 7437/2016 – Diário da República n.º 112/2016, Série II de 2016-06-14

Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Torna público que Alexandra Inês Lopes Lages Marques concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente de medicina geral e familiar, no ACES Lisboa Norte
Despacho (extrato) n.º 7733/2016 – Diário da República n.º 112/2016, Série II de 2016-06-14

Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Denúncia do contrato de trabalho em funções Públicas por tempo indeterminado, a pedido da assistente de medicina geral e familiar, Ana Paula Montez Raimundo, do Agrupamento de Centros de Saúde do Estuário do Tejo
Regulamento n.º 587/2016 – Diário da República n.º 112/2016, Série II de 2016-06-14

Ordem dos Nutricionistas
Regulamento que aprova o Código Deontológico da Ordem dos Nutricionistas
Regulamento n.º 588/2016 – Diário da República n.º 112/2016, Série II de 2016-06-14

Ordem dos Nutricionistas
Regulamento Disciplinar da Ordem dos Nutricionistas
Regulamento n.º 589/2016 – Diário da República n.º 112/2016, Série II de 2016-06-14

Ordem dos Nutricionistas
Regulamento de Organização da Ordem dos Nutricionistas
Regulamento n.º 590/2016 – Diário da República n.º 112/2016, Série II de 2016-06-14

Ordem dos Nutricionistas
Regulamento Eleitoral da Ordem dos Nutricionistas
Aviso (extrato) n.º 7445/2016 – Diário da República n.º 112/2016, Série II de 2016-06-14

Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Lista de classificação final do concurso para Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral
Aviso n.º 7446/2016 – Diário da República n.º 112/2016, Série II de 2016-06-14

Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Abertura de Procedimento Concursal para Assistente de Oftalmologia da carreira médica hospitalar
Acórdão n.º 277/2016 – Diário da República n.º 112/2016, Série II de 2016-06-14
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 30.º, 31.º e 32.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, segundo a qual «os inquilinos que não enviem os documentos comprovativos dos regimes de exceção que invoquem (seja quanto aos rendimentos, seja quanto à idade ou ao grau de deficiência) ficam automaticamente impedidos de beneficiar das referidas circunstâncias, mesmo que não tenham sido previamente alertados pelos senhorios para a necessidade de juntar os referidos documentos e das consequências da sua não junção»