A Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu uma diretiva onde sublinha que os profissionais de saúde que tenham doença provocada pelo novo coronavírus – COVID-19 – após terem tido contacto com o mesmo no local de trabalho devem vê-la reconhecida como doença profissional e, consequentemente, ter direito à devida compensação e recuperação.
A OMS sublinha ainda que as entidades empregadoras devem assumir a responsabilidade de assegurar que são tomadas todas as medidas preventivas tendo em vista minimizar a exposição e o risco de contágio. As medidas incluem a implementação de planos de gestão de segurança para identificar riscos e aprimorar procedimentos, a prevenção e controle de infeção e políticas de tolerância zero à violência no local de trabalho.
É também dever das entidades empregadoras fornecer instrução e formação em saúde e segurança ocupacional, incluindo atualização em prevenção e controlo de infeções e uso, colocação, remoção e eliminação de equipamentos de proteção individual.
Devem ser assegurados equipamentos de proteção individual, incluindo:
- máscaras
- luvas
- óculos de proteção
- batas
- antisséptico para as mãos