Abertura de concurso para médicos com formação especializada
Aviso n.º 2183-A/2025/2
Procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços médicos com formação especializada nas áreas de Cirurgia Geral, Cirurgia Maxilo-Facial, Cirurgia Plástica e Reconstrutiva e Estética, Imagiologia, Medicina Física e de Reabilitação, Medicina Interna, Neurocirurgia, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Psiquiatria da Infância e da Adolescência (Pedopsiquiatria), Psiquiatria e Urologia, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença, triénio 2025/2027.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 13 de junho de 2024, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços médicos com formação especializada nas áreas de Cirurgia Geral, Cirurgia Maxilo-Facial, Cirurgia Plástica e Reconstrutiva e Estética, Imagiologia, Medicina Física e de Reabilitação, Medicina Interna, Neurocirurgia, Neurologia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Psiquiatria da Infância e da Adolescência (Pedopsiquiatria), Psiquiatria e Urologia, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença, triénio 2025/2027.
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.servicos@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.7_2024.
6 - Júri do procedimento: pelas deliberações do Conselho Diretivo, de 30 de julho, 31 de outubro e de 17 de dezembro de 2024, foi designado o seguinte júri, Presidente - João Luís Ferreira dos Santos, Chefe de Serviço de Medicina Legal e Coordenador do Gabinete Médico Legal e Forense da Península de Setúbal da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo - Susana Pereira da Silva Tavares, Assistente Graduada de Medicina Legal e Coordenadora da Unidade de Clínica Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P. e que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo - Nuno Miguel Ferreira Pinto, Assistente de Medicina Legal e Coordenador da Unidade de Clínica Forense da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente - Jorge Miguel Costa Rosmaninho, Assistente Graduado de Medicina Legal, da Unidade de Clínica Forense da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 2.º Vogal suplente - Maria Cristina Alves da Silveira Ribeiro, Chefe de Serviço de Medicina Legal, da Unidade de Clínica Forense da Delegação do Norte, e coordenadora do GMLF do Minho Lima do INMLCF, I. P.
7 - Funções: realização de perícias médico-legais e forenses, nos termos do disposto nos artigos 5.º/4, 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, no artigo 6.º/1 do Regulamento n.º 698/2019, que define os atos profissionais próprios dos médicos, a sua responsabilidade, autonomia e limites, publicado no Diário da República, n.º 170, Série II, de 5 de setembro, nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, no artigo 159.º do Código do Processo Penal e artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, todos nas redações atuais.
8 - Número de contratos - 209 (duzentos e nove) contratos.
Mais informações aqui.
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