Guia de Procedimento de Acreditação de Cursos de Formação - DOWNLOAD
1. Enquadramento
1.1. Para ver acreditadas, pela Ordem dos Médicos, as suas ações ou programas de formação profissional contínua, as entidades externas submetem um pedido formal ao Conselho Nacional para a Formação Profissional Contínua, acompanhado da documentação comprovativa dos objetivos, conteúdos programáticos, metodologia, corpo docente e sistema de avaliação.
1.2. Cabe ao Conselho Nacional para a Formação Profissional Contínua, no quadro das suas atribuições, proceder à análise técnica e científica dos pedidos, podendo solicitar esclarecimentos adicionais ou documentação complementar às entidades promotoras sempre que o entenda necessário, seguindo o presente guia de procedimento de acreditação.
SECÇÃO I
PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO
2. Documentação a apresentar – Tramitação Interna
2.1. O pedido de acreditação deve ser formalizado por via eletrónica para o email [email protected] com a antecedência não inferior a 90 dias relativamente ao início do evento e acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
2.1.1. Identificação da entidade promotora, incluindo designação completa, NIF, contactos institucionais e identificação do responsável para contacto (formulário de Avaliação Global ou de Avaliação Intercalar).