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Compete ao conselho nacional de exercício da medicina privada e convencionada:
a) Emitir parecer sobre os conflitos nas relações entre médicos e destes com outros profissionais ou com instituições oficiais ou particulares, no exercício da medicina privada e convencionada;
b) Emitir parecer sobre os legítimos interesses dos médicos quanto à tributação e quanto a laudos de honorários;
c) Em articulação com os colégios e as sociedades científicas, promover a revisão e atualização regular da tabela dos códigos de nomenclatura e complexidade relativa dos atos médicos e propor a sua aprovação ao conselho nacional.

DIREÇÃO:
  • Faustino Manuel Leitão Nunes Ferreira
    Presidente
  • Anabela Inácio Pereira
  • António Alvim
  • Henrique José Correia Queiroga
  • Isabel Guimarães
  • Jorge Alberto Caetano Paulino Pereira
  • José António de Sanhudo e Frias da Cunha Coutinho
  • José António Pereira Albino
  • José Manuel Palma dos Reis
  • Pedro Miguel Correia da Cruz e Silva

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