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Compete ao conselho nacional de exercício da medicina privada e convencionada:
a) Emitir parecer sobre os conflitos nas relações entre médicos e destes com outros profissionais ou com instituições oficiais ou particulares, no exercício da medicina privada e convencionada;
b) Emitir parecer sobre os legítimos interesses dos médicos quanto à tributação e quanto a laudos de honorários;
c) Em articulação com os colégios e as sociedades científicas, promover a revisão e atualização regular da tabela dos códigos de nomenclatura e complexidade relativa dos atos médicos e propor a sua aprovação ao conselho nacional.

DIREÇÃO:
  • Leopoldo de Matos
    Leopoldo de Matos
    Presidente
  • Pedro Cantista
    Pedro Cantista
  • Miguel Sousa Neves
  • Luís Pedro de Sousa Ferreira e Teixeira
    Luís Pedro de Sousa Ferreira e Teixeira
  • Ângela Maria Moreira Caridade
  • Lucindo Ormonde
    Lucindo Ormonde
  • Paulo Maria Casella
  • Carlos Rabaça
  • Isabel Guimarães

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