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Sobre nós

Aqui poderá consultar informação sobre a direção desta especialidade, a sua atividade, bem como outras informações relevantes relacionadas com a história e evolução desta área de especialização médica.


 

Direção do colégio de Saúde Pública

Composição
  • LUÍS CADINHA
    Presidente
  • DINARTE NUNO VIVEIROS
  • ISABEL ANDRADE
  • JOÃO TORRES MOREIRA
  • MARIA CRISTINA DA FONSECA E SOUSA
  • MARIANA BEIRÃO CARRAPATOSO
  • NUNO FILIPE AMBRÓSIO LOPES
  • RUI PASSADOURO
  • CARLA LACERDA RASCÔA
  • RUI CAPUCHO
    (Suplente)

Relatórios de Atividade /Newsletter

Relatório de Atividades de 2022

Anexa-se o Relatório de Atividades de 2022 do Colégio da Especialidade de Saúde Pública.
DOWNLOAD: Relatório_de_Atividades_2022_Colégio_SP


Plano de Atividades de 2021-2023

Aprovado na reunião plenária do Conselho Nacional de 19 de dezembro de 2022, anexa-se o Plano de Atividades de 2021-2023 do Colégio da Especialidade de Saúde Pública.

DOWNLOAD: Plano de Atividades 2021-2023

Relatório de Atividades de 2021

Aprovado na reunião plenária do Conselho Nacional de 19 de dezembro de 2022, anexa-se o Relatório de Atividades de 2021 do Colégio da Especialidade de Saúde Pública.

DOWNLOAD: Relatório de Atividades 2021

Organizações internacionais

Secretária do Colégio eleita para direção da secção de Saúde Pública da UEMS

A representante da OM na Secção de Saúde Pública da UEMS (União Europeia dos Médicos Especialistas), a especialista Ana Cristina Garcia, secretária da direção em exercício do Colégio de Saúde Pública, foi eleita como secretária desta Secção, no âmbito da eleição dos novos presidente e secretário, o que muito honra este Colégio.

Esta eleição representa o culminar  do justo reconhecimento do bom trabalho e importância que a representação da OM nesta Secção da UEMS, ao longo dos anos, tem vindo a assumir.

O novo Presidente é o colega Marc Soethout (que foi secretário no mandato anterior). A direção eleita da Secção de Saúde Pública da UEMS pretende dar continuidade ao trabalho que tem vindo a desenvolver desde há vários anos e que culminou no documento Training Requirements for the Speciality of Public Health [Requisitos de Formação para a Especialidade de Saúde Pública], cujo grupo de trabalho contava com os membros agora eleitos, nomeadamente Ana Cristina Garcia.
Pretende-se dar continuidade ao desenvolvimento de critérios mínimos de formação especializada em medicina de Saúde Pública, com rigor e coerência entre os países europeus.


Training Requirements for the Specialty of Public Health (UEMS, 2019)

Por deliberação do Conselho Nacional, em 19.12.2019, publicamos em anexo o documento da UEMS sobre Training Requirements for the Specialty of Public Health (UEMS, 2019) sob proposta do Colégio da Especialidade de Saúde Pública:

A União Europeia dos Médicos Especialistas (UEMS) aprovou o documento intitulado Training Requirements for the Specialty of Public Health [Requisitos de Formação para a Especialidade de Saúde Pública] em 13 de abril de 2019. Este documento, à frente transcrito na íntegra, apresenta e fundamenta o conjunto de recomendações para a formação específica nesta especialidade médica, na Europa. Parece-nos, contudo, ser de salientar que o texto contem abundantes referências às competências que enquadram o exercício da profissão, na lógica de que, como se afirma no preâmbulo do documento, toda a formação se deve fundamentar e estruturar em torno das habilitações e competências imprescindíveis a um sólido exercício profissional.

A justaposição e comparação entre o conteúdo das recomendações europeias para a especialidade e a atual situação portuguesa neste mesmo âmbito pode, assim, ser estabelecida nestas duas vertentes: Competências essenciais ao exercício da profissão de médico de Saúde Pública (SP) e Formação específica que habilita esta prática.

i) Competências essenciais da especialidade

Em Portugal, as competências essenciais ao exercício do médico especialista em SP foram aprovadas pelo Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos em 31 de maio de 2013 e podem ser consultadas na íntegra na página do Colégio de SP do site da Ordem dos Médicos.

Resumidamente, as competências portuguesas são em número de doze:

1. Descrever, analisar, interpretar e comunicar tecnicamente o nível de saúde de uma população e dos grupos que a integram.

2. Desenhar planos de acção e programas de intervenção em saúde, participar na sua implementação, execução e avaliação.

3. Vigiar e monitorizar fenómenos e acontecimentos que possam interferir ou fazer perigar a saúde da população.

4. Supervisionar programas ou atividades que têm por finalidade a defesa, protecção e promoção da saúde da população.

5. Auditar serviços, programas e projectos de saúde, tendo com referência normas técnicas e de creditação, nacionais e internacionais.

6. Investigar problemas de saúde com repercussão populacional e seus fatores determinantes.

7. Colaborar com os serviços de saúde na análise e transferência de dados e informação de saúde, designadamente com os serviços de saúde pública de outros níveis.

8. Colaborar com instituições da comunidade cuja actividade é relevante para a saúde.

9. Comunicar à população informação relevante em saúde.

10. Associar conhecimentos das disciplinas da saúde pública com informação técnica específica sobre o perfil de saúde da população, tendo em vista influenciar políticas de saúde que defendam, protejam ou promovam a saúde do público.

11. Utilizar ferramentas informáticas de apoio ao planeamento, vigilância, intervenção e investigação em saúde.

12. Exercer o poder de autoridade de saúde, incluindo o cumprimento do Regulamento Sanitário Internacional.

A Secção de Saúde Pública da UEMS, por seu lado, agrupa formalmente as competências da especialidade em cinco grandes grupos (abaixo resumidos), mas a análise das 26 subalíneas destes grupos principais, bem como das indicações dispersas no corpo do documento em apreço, permite, por comparação com as portuguesas, chegar à conclusão que são basicamente sobreponíveis. Será talvez apenas de realçar que a UEMS sublinha um pouco mais o papel que atribui à liderança da especialidade nas equipas de Saúde. Eis as competências segundo a UEMS:

Establish the expertise role as a Public Health Physician.
Perform expertise analyses of the health of the population.
Lead and supervise public health interventions.
Function as expertise in planning and evaluation of Public Health and Medical Care.
Communicate and develop public health medical expertise.

ii) Formação para obtenção do grau de especialista

No que se refere à formação para obtenção da especialidade a UEMS recomenda:

1. Organização da formação: tempo total de formação de 4 anos, podendo este tempo incluir formação académica estruturada. Recomenda ainda que exista um programa de formação e uma caderneta de internato. O treino, cumprindo diretrizes de uma Autoridade Nacional*, deve processar-se sob a orientação de um orientador de formação (trainer) e supervisionado por um coordenador (chief train facilitator)

2. Orientador de formação: deve ser um especialista acreditado (isto é: inscrito no respetivo Colégio) com pelo menos três anos de exercício na especialidade após graduação (Portugal exige atualmente dois anos de exercício para o desemprenho desta função). O ratio entre orientador e formando deve ser flexível, mas de modo a possibilitar um acompanhamento próximo e personalizado da formação. Para que tal possa suceder, o Colégio de SP aconselha que este número deve ser de 2 médicos internos por formador em simultâneo.

3. Avaliação: deve ser contínua, sob a forma oral e escrita e incidir sobre os componentes desempenho (competences) e conhecimentos (knowledge) e ser incluída em todos os estágios.

Feita uma comparação que torna clara a adequação e atualidade da situação portuguesa da especialidade face ao espaço europeu em que se insere, esclarece-se que Portugal, através da Direcção do Colégio da Especialidade e dos representantes por ela designados para integrar a Secção de SP da UEMS, colaborou, regular e ativamente, nos trabalhos de conceção e redação do texto agora aprovado e transformado em recomendação para toda a Europa. Para esta finalidade contribuíram, ao longo de mais de uma dúzia de anos, Carlos Daniel Pinheiro, Alcindo Maciel Barbosa e Ana Cristina Garcia como representantes da Direcção do Colégio e da Ordem dos Médicos na Secção de Saúde Pública da UEMS.

Porto, Coimbra e Lisboa, setembro de 2019

Direção do Colégio da Especialidade de Saúde Pública


*Nota: No caso português, o corpo recomendado pela UEMS é constituído por um órgão do Ministério da Saúde (Conselho Nacional do Internato Médico, dependente da Administração Central do Sistema de Saúde) assessorado por uma organização profissional (a Ordem dos Médicos), conforme advogam as recomendações. As relações e a distribuição de competências entre os dois eixos deste corpo nacional (Ministério; Ordem dos Médicos) encontram-se detalhadamente legisladas no Regime Jurídico do Internato Médico e no Regulamento do Internato Médico.

DOWNLOAD: UEMS-European-Training-Requirements-Public-Health-final-version-190115

Perfil de competências do Médico especialista em Saúde Pública

Competências Essenciais ao Exercício do Médico Especialista em Saúde Pública

O Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos aprovou a 31.05.2013 o documento que apresenta as competências consideradas essenciais ao exercício do médico especialista em Saúde Pública, elaborado pela Direcção do Colégio de Saúde Pública.

A elaboração das Competências teve em consideração o perfil nacional do médico de saúde pública português, as competências listadas para a especialidade pela União Europeia dos Médicos Especialistas da Comunidade Europeia (UEMS), bem como os princípios definidos para formação na especialidade contidos no Programa de Formação do respectivo internato.

Ao estabelecer as competências essenciais ao exercício de um especialista médico em saúde pública, a finalidade do documento é a de estabelecer, entre outros aspectos, regras que permitam:

1. Definir o seu perfil profissional e facilitar a elaboração de enquadramento para legislação na área da saúde pública, incluindo aquela que é específica a concursos de habilitação (especialista; consultor) e provimento;

2. Estabelecer referenciais para construção de indicadores a usar em contratualização de serviços e actividades;

3. Contribuir o aperfeiçoamento de competências a nível internacional, designadamente Europeu.

DOWNLOAD: Competências Essenciais ao Exercício do Médico Especialista em Saúde Pública

 

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