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Pareceres

O Conselho Nacional na sua reunião Plenária de 2 de Julho de 2024, aprovou o Manual de Boas Práticas em Radiologia, proposto pela Direcção do Colégio de Radiologia.

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Divulgamos o parecer emitido pela Direção do Colégio da Especialidade de Radiologia, sobre administração endovenosa de meios de contraste em lactantes, no âmbito do programa “Choosing Wisely Portugal – Escolhas Criteriosas em Saúde”. O parecer foi aprovado pelo Conselho Nacional na sua reunião plenária de 10 de janeiro de 2022.

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Divulgamos o parecer sobre a realização de ecografia mamária em mulheres com idade superior a 40 anos, emitido pela Senhora Dra. Manuela da Gloria Abreu Certo, Digma. Membro da Direção do Colégio da Especialidade de Radiologia.

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Nota: o parecer foi aprovado na sessão plenária do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos, realizada a 7 de abril de 2021, nos termos do Artigo 24º-A do Código do Procedimento Administrativo.

O Conselho Nacional Executivo, na sua reunião de 19.06.2015, homologou a proposta de recomendação apresentada pela Direcção do Colégio de Radiologia, referente aos Exames Imagiológicos,  acrescida da nota do colégio de Ginecologia/Obstetrícia, que considera que devem ser distinguidas as situações de ecografia realizada em consulta para um juízo clínico, das ecografias realizadas de forma programada. Em anexo divulgamos esse documento.

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O Conselho Nacional Executivo na sua reunião de 30 de Maio de 2014, aprovou o Manual de Boas Práticas Clínicas sobre o exercício da Telerradiologia proposto pelas Direcções dos Colégios de Radiologia e Neurorradiologia que se anexa.

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O Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos deliberou, na sua reunião de 9 de Março de 2012, alterar a designação do Colégio da Especialidade de Radiodiagnóstico para Colégio da Especialidade de Radiologia.

Conforme indicação do departamento jurídico, logo após o perito emitir parecer ou prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam solicitados, poderá enviar o requerimento que transcrevemos a baixo para solicitar o pagamento dos seus honorários.

Este direito de pagamento de honorários abrange tanto os médicos que sejam designados pela OM como peritos como como os relatores de pareceres pedidos pelos tribunais. O pagamento de honorários poderá ter como base a tabela que se encontra fixada para as perícias e que tem como referência a UC (Unidade de Conta) cujo valor é actualmente de  102 euros. A Portaria pela qual se fixam esses honorários (Portaria nº 175/2011, de 28.04) encontra-se disponível para consulta em anexo.

Anexamos igualmente a carta exemplificativa do requerimento a ser enviado pelos médicos, após a conclusão do processo, a solicitar o pagamento de honorários com base na referida portaria. Os valores poderão variar, naturalmente. A minuta é apenas exemplificativa.

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Portaria_175_2011
Minuta_requerimento_honorarios_peritagem_medica

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