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Divulgamos os documentos cuja publicação foi aprovada em reunião plenária do Conselho Nacional de 19 de dezembro de 2022 relativos aos critérios de idoneidade e orientações para a prática clínica de Neurocirurgia Pediátrica:

Condições a verificar nos serviços de Neurocirurgia Pediatrica

Orientações para a Prática Clínica de Neurocirurgia Pediátrica

Divulgamos os critérios de admissão na Subespecialidade de Neurocirurgia Pediátrica, aprovados pelo Conselho Nacional a 26/07/2021:

Preâmbulo

A criação da Subespecialidade de Neurocirurgia Pediátrica surge com o propósito de permitir, à população em idade pediátrica (0-18 anos), o acesso aos profissionais de saúde, com maior experiência e conhecimento, nas patologias neurocirúrgicas que ocorrem nesta faixa etária.

Os Neurocirurgiões Pediátricos, para além da sua formação de base em Neurocirurgia, dedicam-se às patologias neurocirúrgicas específicas destas idades, cujas particularidades, na sua compreensão e abordagem, tornam crucial esta subespecialização, possibilitando a resolução de problemas mais complexos que requerem uma elevada diferenciação, pela experiência e conhecimento acumulados.

A candidatura ao título de Subespecialista em Neurocirurgia Pediátrica destina-se aos médicos que, no seu percurso profissional, reúnam os critérios considerados indispensáveis para a sua atribuição.

Nesta fase inicial de admissão por consenso, os candidatos devem apresentar o seu Curriculum Vitae, que será apreciado pela Comissão Instaladora da Subespecialidade, que se constitui como Júri, conforme designação do Senhor Bastonário da Ordem dos Médicos, em carta de 11.11.2020 – refª MCC/S2020-32348cn/P2038cn, a quem atribui funções para proceder à avaliação dos candidatos, de acordo com os critérios objetivos, previamente fixados e aprovados em Conselho Nacional.

Os presentes critérios de avaliação curricular manter-se-ão em vigor até que uma Direção da Secção da Subespecialidade eleita venha propor a sua alteração ao

Conselho Nacional, sendo que o período de admissão por consenso cessará logo que tome posse a primeira Direção eleita, que designará júri para apreciação das candidaturas de acordo com os critérios que, então estiverem em vigor.

Compete ao Júri a apreciação dos processos de candidatura, tendo por base o Regulamento Geral dos Colégios de Especialidades e de Competências e das Secções de Subespecialidades – Regulamento 628/2016 da OM, art.º 3º, 4º e 5º.

Critérios de avaliação curricular indispensáveis:

1. Ser Médico Especialista, inscrito no Colégio da Especialidade de Neurocirurgia da Ordem dos Médicos.

2. Apresentação curricular que demonstre o exercício profissional efetivo, com formação específica em Neurocirurgia Pediátrica, numa Unidade ou Sector de Neurocirurgia Pediátrica, reconhecido pelo Colégio da Especialidade de Neurocirurgia da Ordem dos Médicos, por um período de dois anos. As atividades curriculares desenvolvidas nesse período devem necessariamente incluir:

a. A atividade cirúrgica, discriminando a atividade desenvolvida em qualidade e complexidade, em número superior a 30 cirurgias por ano.

b. As consultas externas realizadas em número superior a 50 consultas por ano.

c. A participação em escalas de serviço à urgência de Neurocirurgia Pediátrica, ou urgência de Pediatria, ou urgência de Neurocirurgia com atendimento de crianças e de adolescentes, incluindo a realização de cirurgias urgentes e emergentes, devendo descrever a atividade cirúrgica realizada nesse contexto.

d. A participação em atividades científicas de interesse curricular em Neurocirurgia Pediátrica.

3. As atividades curriculares devem evidenciar que o Candidato possui ainda um ou mais dos seguintes critérios:

a. Formação específica reconhecida na abordagem de áreas fundamentais de Neurocirurgia Pediátrica, nomeadamente em anomalias de desenvolvimento do sistema nervoso, tumores da fossa posterior e craniossinostoses, e atividade cirúrgica regular nessas áreas, em quantidade e qualidade, como cirurgião principal.

b. Experiência em gestão clínica e organizativa de uma Unidade ou Sector de Neurocirurgia Pediátrica.

c. Apresentação curricular que demonstre o exercício profissional efetivo e contínuo por mais de 3 anos, disponibilizando pelo menos 75% do seu horário semanal numa Unidade ou Sector de Neurocirurgia Pediátrica.

d. Frequência de Cursos ou Estágios (Fellowships) de Neurocirurgia Pediátrica.

e. Trabalhos científicos na área de Neurocirurgia Pediátrica, publicados ou apresentados, nomeadamente comunicações em reuniões científicas acreditadas.

f. Desempenho de funções de responsável de formação na área de Neurocirurgia Pediátrica.

g. Participação como Formador em cursos de Neurocirurgia Pediátrica.

h. Pertencer a Comissões ou Grupos de Trabalho de Neurocirurgia Pediátrica da Sociedade Portuguesa de Neurocirurgia.

4. Constituem ainda critérios de valorização curricular possuir atividade docente, ser detentor de pós-graduações na área de Neurocirurgia Pediátrica, ou de título académico de doutoramento.

5. Do curriculum vitae deverão constar os documentos comprovativos da atividade referida em 2., 3. e 4., podendo o Júri requerer documentação adicional e/ou esclarecimentos tanto ao Candidato como a terceiros.

 

PROCESSO DE CANDIDATURA

Documentos a incluir na candidatura:

1. Requerimento de candidatura *.

2. Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos e no Colégio da Especialidade de Neurocirurgia e do pleno gozo dos seus direitos estatutários (este documento será anexado ao processo pelos Serviços administrativos da região onde a candidatura seja entregue).

3. Entrega de 4 (quatro) exemplares de Curriculum Vitae em modelo Europass, em suporte de papel ou digital, onde constem:

a. Elementos de identificação.

b. Descrição curricular da atividade profissional com base nos critérios de admissão considerados indispensáveis à candidatura e referidos em 3. e 4. que o Candidato possua.

4. Documentos comprovativos referidos em 5.

 

*Modelo de requerimento de candidatura:

Ao Conselho Nacional da Ordem dos Médicos

[NOME], médico com a cédula profissional n.º [CÉDULA], residente em [MORADA], vem requerer a V. Exas. a admissão à Subespecialidade de Neurocirurgia Pediátrica, ao abrigo do Regulamento Geral dos Colégios de Especialidades e de Competências e das Secções de Subespecialidades – Regulamento nº 628/2016 da OM, art.º 3º,4º e 5º .

[LOCAL], [DATA]

Pede deferimento,

Assinatura ______________________________

Telefone _____________________ Email_______________________________

Modelo de requerimento de candidatura em pdf

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