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Internato Médico

 

Serviços com idoneidade formativa

Divulgamos o mapa de idoneidades formativas de Medicina Nuclear relativas ao ano de 2022 *

Download: Medicina Nuclear _ Mapa Idoneidade

*divulgação do documento aprovada em CN na reunião de 5 de fevereiro de 2021.

 

Critérios para avaliação da idoneidade dos serviços para estágio de formação

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA IDONEIDADE DOS SERVIÇOS DE MEDICINA NUCLEAR PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE FORMAÇÃO
Critérios aprovados pelo CNE na sua reunião de 27.07.201

DESCRIÇÃO

Para um, Serviço ou Unidade de Medicina Nuclear, do sector público ou privado, ser considerado idóneo para a realização de um estágio, no âmbito do programa de formação do internato de Medicina Nuclear, deverá:
 

1. Possuir instalações que observam os critérios de aceitabilidade quanto a planeamento, organização e funcionamento constantes na legislação em vigor.

2. Dispor de pessoal que satisfaça os seguintes requisitos:

2.1.   A Direcção técnica do Serviço /Unidade deverá ser da responsabilidade de um Médico Especialista, membro do Colégio;

2.2.   Possuir como número mínimo de elementos – dois Médicos Assistentes de Medicina Nuclear (membros do Colégio da Especialidade), em presença física e um Especialista em Física Médica (ou currículo equiparado), além dos Técnicos de Medicina Nuclear necessários

3. Executar actividade clínica na área da especialidade referente ao estágio em causa que garanta o número mínimo de procedimentos contemplado na legislação vigente sobre o programa de formação do Internato Médico de Medicina Nuclear, quer se trate de estudos morfo-funcionais de diagnóstico quer de aplicações terapêuticas com radionuclidos.

4. Parâmetros de Qualidade na Organização e Funcionamento:

4.1.   Assistenciais

4.1.1. Organização e gestão dos dados referentes aos utentes e procedimentos efectuados, com informatização das marcações, do arquivo dos exames/ procedimentos e dos respectivos relatórios;

4.1.2. Existência de normas para realização dos procedimentos de diagnóstico e terapêutica assim como normas de controlo de qualidade dos equipamentos e de segurança radiológica.

5. De preferência deverá desenvolver actividade científica, nomeadamente:

5.1.1. Realização de sessões clínicas /de revisão bibliográfica;

5.1.2. Apresentação de trabalhos em reuniões científicas e respectiva publicação;

5.1.3. Colaboração com outras instituições de prestação de cuidados de saúde ou que desenvolvam trabalho científico, a nível nacional e/ou internacional.


Critérios de avaliação da idoneidade dos Serviços de Medicina Nuclear

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA IDONEIDADE DOS SERVIÇOS DE MEDICINA NUCLEAR

Revisão destes critérios proposta pela Direcção do Colégio de Especialidade de Medicina Nuclear (Março de 2006) e aprovado pelo CNE na sua reunião de 27.07.2010.

INTRODUÇÃO

Tendo em conta a necessidade de revisão dos critérios para a atribuição das idoneidades e capacidades formativas dos serviços e estabelecimentos de saúde para a realização do Internato Médico e a publicação do Decreto-Lei n.º 203/2004 de 18 de Agosto e a Portaria n.º 183/2006 de 22 de Fevereiro sugere-se:

Devem manter-se os critérios de:

a. avaliação inicial;

b. monitorização/renovação anual;

c. recertificação periódica

d. reavaliação (no caso de se pretender alargamento de idoneidade parcial)

Atendendo ao Capítulo V da Portaria acima mencionada deverão ser avaliados os parâmetros que contam da descrição seguinte:

DESCRIÇÃO

Para um Serviço de Medicina Nuclear ser considerado idóneo para atribuição de capacidades formativas deverá:

1. Estar ligado a uma unidade hospitalar

2. Dispor de Pessoal que satisfaça os seguintes requisitos:

2.1. A Direcção do Serviço deverá ser da responsabilidade de um Médico Especialista, membro do Colégio;

2.2. O pessoal médico do quadro deverá ser especialista de Medicina Nuclear;

2.3. Ter comprovada aptidão para ensino pos-graduado;

2.4. Realizar investigação, nomeadamente investigação clínica;

2.5. Possuir como número mínimo de elementos dois Médicos Assistentes de Medicina Nuclear (membros do Colégio da Especialidade) e um Especialista em Física Médica (ou curriculum equiparado) em tempo total ou parcial, além dos Técnicos de Medicina Nuclear necessários.

3. Dispor dos seguintes meios para o Ensino:

3.1. Local para reuniões, aulas e conferências (ou acesso a estes dois últimos dentro da Instituição);

3.2. Bibliografia da Especialidade no Serviço e/ou acesso à Biblioteca Central da Instituição;

3.3. Arquivo clínico.

4. Executar actividades nas diferentes áreas da especialidade, nomeadamente:

4.1. Preparação de radiofármacos;

4.2. Realização de estudos morfofuncionais de diagnóstico (com volume que garanta o número mínimo de procedimentos contemplado na legislação vigente sobre o programa de formação do Internato Médico de Medicina Nuclear);

4.3. Aplicações terapêuticas com radionúclídeos (com volume que garanta  número mínimo de procedimentos contemplado na legislação vigente sobre o programa de formação do Internato Médico de Medicina Nuclear);

5. Dispor do seguinte equipamento:

5.1. Sala de armazenamento, manuseamento e preparação de radiofármacos, com equipamento adequado, que garanta o seu controlo de qualidade, apirogenicidade, esterilidade e calibração da actividade a administrar, bem como a protecção radiológica do pessoal;

5.2. Aparelhos de monitorização da exposição radioactiva para o pessoal e instalações;

5.3. Sistemas de câmara-gama para estudos morfofuncionais;

5.4. Instalações adequadas para garantir a aplicação de radionuclídeos com fins terapêuticos.

6. Parâmetros de Qualidade na Organização e Funcionamento:

6.1. Assistenciais

6.1.1. Organização e gestão dos dados referentes aos utentes e procedimentos efectuados, com informatização das marcações, do arquivo dos exames/procedimentos e dos respectivos relatórios;

6.1.2. Existência de normas para realização dos procedimentos de diagnóstico e terapêutica, assim como normas de controlo de qualidade dos equipamentos e de segurança radiológica.

6.2. Actividade científica

6.2.1. Realização regular de sessões clínicas /de revisão bibliográfica;

6.2.2. Apresentação de trabalhos em reuniões científicas e respectiva publicação;

6.2.3. Colaboração com outras instituições de prestação de cuidados de saúde ou que desenvolvem trabalho científico a nível nacional e/ou internacional.


IDONEIDADE PARCIAL

A um serviço que preencha todos os critérios acima referidos, à excepção do volume de procedimentos, não conseguindo garantir o número mínimo aconselhado no programa de formação do Internato, em alguma(s) área(s) de diagnóstico ou terapêutica, poderá ser concedida idoneidade parcial, devendo as áreas de formação deficitárias ser objecto de estágio de formação em serviços idóneos.


Inquérito de idoneidade e capacidade formativas

Publicamos em anexo o inquérito/formulário para caracterização dos Serviços de Medicina Nuclear para atribuição de idoneidade e capacidade formativa.

DOWNLOAD
Atribuicao_de_Idoneidade_vf_8Jul08


 

 

Programa de Formação
Anexamos a Portaria 248 de 2012 que publica o programa de formação em Medicina Nuclear.

DOWNLOAD
Portaria_248_2012

Grelhas de avaliação final do internato médico

Em anexo os esquema de grelhas de avaliação final do internato médico de Medicina Nuclear que foi adoptado por consenso dos membros da actual Direcção do Colégio de Especialidade de Medicina Nuclear para passar a vigorar a partir dos próximos exames.

(Maio de 2008)

DOWNLOAD
Curricular
Pratica
Teórica

Normas para elaboração do Curriculum Vitae

Divulgamos em anexo o documento sobre “normas de orientação para a elaboração de um curriculum vitæ para obtenção do título de especialista” de Medicina Nuclear, homologado no PCN de 8 de Outubro de 2019.

Download: Normas CV

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