O Conselho Nacional na sua reunião plenária de 12.09.2022, homologou a proposta apresentada pela Direção da Subespecialidade de Ginecologia Oncológica sobre os critérios mínimos para o reconhecimento de idoneidade e capacidade formativa de serviços para cancro genital e senologia, documentos que se anexam.
O Conselho Nacional na sua reunião plenária de 03.12.2018, homologou a proposta apresentada pela direção da subespecialidade de Ginecologia/Oncológica sobre a atribuição de idoneidade formativa em Ginecologia Oncológica aos serviços hospitalares, documento que se anexa:
O Conselho Nacional, na sua reunião plenária de 12.09.202, homologou a proposta apresentada pela Direção da Subespecialidade de Ginecologia Oncológica sobre os critérios de admissão na subespecialidade, que se anexa.
Convocatória para a Assembleia de Representantes: dia 15 de dezembro 2025 no Porto
Nos termos do disposto no artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de julho com as alterações introduzidas
Estudo de investigação intitulado “Perceções e Necessidades dos/as Psicólogos/as e Psiquiatras sobre o Uso de Ferramentas Digitais e Inteligência Artificial&
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