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O Conselho Nacional na sua reunião plenária de 12.09.2022, homologou a proposta apresentada pela Direção da Subespecialidade de Ginecologia Oncológica sobre os critérios mínimos para o reconhecimento de idoneidade e capacidade formativa de serviços para cancro genital e senologia, documentos que se anexam.

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Em atualização.

O Conselho Nacional na sua reunião plenária de 03.12.2018, homologou a proposta apresentada pela direção da subespecialidade de Ginecologia/Oncológica sobre a atribuição de idoneidade formativa em Ginecologia Oncológica aos serviços hospitalares, documento que se anexa:

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O Conselho Nacional, na sua reunião plenária de 12.09.202, homologou a proposta apresentada pela Direção da Subespecialidade de Ginecologia Oncológica sobre os critérios de admissão na subespecialidade, que se anexa.

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