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Pareceres

 

ASSEMBLEIA GERAL
               Colégio da especialidade de Endocrinologia e Nutrição

– 31 de Janeiro de 2025 às 18h30, Centro de Congressos da Alfândega do Porto

(convocatória e ordem de trabalhos a publicar oportunamente)

Foi solicitado ao Colégio de Endocrinologia e Nutrição da Ordem dos Médicos emissão de parecer sobre o seguinte: “Consideram que a prescrição se encontra justificada pelo IMC no início do tratamento com o fármaco ou pelo IMC a cada momento de prescrição?”.

Em resposta ao solicitado, o Colégio confirma que, ao prescrever um fármaco da classe de agonistas do recetor do GLP-1 numa plataforma de prescrição eletrónica, surge a seguinte questão: “Este medicamento está comparticipado exclusivamente em adultos com diabetes mellitus tipo 2 e IMC > 35 Kg/m2. Confirma que o seu doente tem diabetes mellitus tipo 2 e apresenta, ou apresentava quando iniciou este medicamento, IMC > 35?”. Só mediante resposta afirmativa, por parte do médico prescritor, é que ocorre a emissão de receita com comparticipação do fármaco. Daí decorre que se o doente apresentar diabetes tipo 2 e um IMC abaixo de 35 Kg/m2 não poderá iniciar o fármaco comparticipado. Contudo, se o doente apresentava um IMC acima de 35 Kg/m2 aquando do início do tratamento e, resultado do mesmo, baixar para um IMC abaixo daquele valor, poderá continuar o tratamento sob comparticipação.

O Colégio de Endocrinologia e Nutrição da Ordem dos Médicos considera que a limitação de prescrição a doentes com diabetes tipo 2 e IMC inferior a 35 Kg/m2 não traduz qualquer critério clínico. Existem evidências do benefício glicémico e extraglicémico dos agonistas do recetor do GLP-1 acima e abaixo daquele valor de IMC, pelo que aquela limitação de comparticipação terá por base razões não clínicas.

Lisboa, 15 de outubro de 2024

Manuel Lemos

(Presidente da Direção do Colégio)

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A Direção do Colégio de Endocrinologia e Nutrição da Ordem dos Médicos realizou um inquérito nacional em setembro de 2016, a todos os serviços de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e uma versão simplificada do mesmo foi enviada a todos os endocrinologistas a trabalhar em Portugal e inscritos no colégio.

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Decisão judicial sobre trabalho prestado por internos em serviço de urgência
O plenário do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos, realizado a 26 de fevereiro de 2019, deliberou publicar uma sentença sobre o trabalho de médicos internos da especialidade de Endocrinologia, executado em contexto de serviço de urgência.

A decisão proferida pelo Tribunal Administrativo fundamenta-se num conjunto de princípios sobre aquele contexto específico de trabalho, que se encontram previstos no regime jurídico da formação pós-graduada, mas nem sempre são cumpridos pelas administrações hospitalares. A Ordem dos Médicos tem manifestado regularmente a sua preocupação sobre o recurso indevido ao trabalho dos médicos internos em serviço de urgência, com prejuízo da sua formação especializada, cuja ocorrência tem vindo a aumentar devido às fragilidades crescentes do Serviço Nacional de Saúde.

Consideramos, assim, que esta informação assume especial relevância podendo constituir referência jurídica para casos futuros, não apenas na especialidade de Endocrinologia, como nas restantes especialidades hospitalares.

Consulte a sentença na íntegra

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