Foi solicitado ao Colégio de Endocrinologia e Nutrição da Ordem dos Médicos emissão de parecer sobre o seguinte: “Consideram que a prescrição se encontra justificada pelo IMC no início do tratamento com o fármaco ou pelo IMC a cada momento de prescrição?”.
Em resposta ao solicitado, o Colégio confirma que, ao prescrever um fármaco da classe de agonistas do recetor do GLP-1 numa plataforma de prescrição eletrónica, surge a seguinte questão: “Este medicamento está comparticipado exclusivamente em adultos com diabetes mellitus tipo 2 e IMC > 35 Kg/m2. Confirma que o seu doente tem diabetes mellitus tipo 2 e apresenta, ou apresentava quando iniciou este medicamento, IMC > 35?”. Só mediante resposta afirmativa, por parte do médico prescritor, é que ocorre a emissão de receita com comparticipação do fármaco. Daí decorre que se o doente apresentar diabetes tipo 2 e um IMC abaixo de 35 Kg/m2 não poderá iniciar o fármaco comparticipado. Contudo, se o doente apresentava um IMC acima de 35 Kg/m2 aquando do início do tratamento e, resultado do mesmo, baixar para um IMC abaixo daquele valor, poderá continuar o tratamento sob comparticipação.
O Colégio de Endocrinologia e Nutrição da Ordem dos Médicos considera que a limitação de prescrição a doentes com diabetes tipo 2 e IMC inferior a 35 Kg/m2 não traduz qualquer critério clínico. Existem evidências do benefício glicémico e extraglicémico dos agonistas do recetor do GLP-1 acima e abaixo daquele valor de IMC, pelo que aquela limitação de comparticipação terá por base razões não clínicas.
Lisboa, 15 de outubro de 2024
Manuel Lemos
(Presidente da Direção do Colégio)
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