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Pareceres

 

Assembleia Geral

Colégio da Especialidade de Doenças Infeciosas


Convocatória
03 outubro de 2024 – 18h


Ao abrigo do Estatuto da Ordem dos Médicos e do artigo 8.º do Regulamento n.º 628/2016 (Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade, de Competências e das Secções de Subespecialidades), convoco o(a) Ex.mo(a) Colega para a Assembleia Geral do Colégio da Especialidade de Doenças Infeciosas, a realizar no dia 3 de outubro de 2024, às 18:00 horas*, no 10º Encontro Nacional Clínica de Ambulatório VIH, no Porto.

Ordem de Trabalhos:
1- Apresentação da proposta do Programa de Formação e Critérios de Avaliação na Prova Final da Formação Específica em Doenças Infeciosas.
2- Apresentação da atualização dos Critérios de Idoneidade dos Serviços de Formação Específica em doenças Infeciosas.
3- Discussão e votação pelos membros presentes do programa, grelhas de avaliação e critérios de idoneidade apresentados.
4- Outros assuntos

*Se à hora marcada não houver quórum, a Assembleia reunirá 30 minutos depois.
Será disponibilizado e/ou enviado convite contendo link para a Assembleia.


Lisboa, 03 de setembro de 2024

Direção do Colégio da especialidade de Doenças Infeciosas
A Presidente
Dr.ª Raquel Tavares Ventura


Download da convocatória: Ass. Geral 03-10-2024

Assembleia Geral

Colégio da Especialidade de Doenças Infeciosas


Convocatória
24 janeiro de 2024 – 18h


Ao abrigo do Estatuto da Ordem dos Médicos e do artigo 8.º do Regulamento n.º 628/2016 (Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade, de Competências e das Secções de Subespecialidades), convoco o(a) Ex.mo(a) Colega para a Assembleia Geral do Colégio da Especialidade de Doenças Infeciosas, a realizar no dia 24 de janeiro de 2024, às 18:00 horas*, na Culturgest, em Lisboa.

Ordem de Trabalhos:
– Apresentação do atual corpo dirigente
– Programa de Formação Especializada em Infeciologia
– Grelha de avaliação final do Internato de Infeciologia
– Outros assuntos

*Se à hora marcada não houver quórum, a Assembleia reunirá 30 minutos depois.
Será disponibilizado e/ou enviado convite contendo link para a Assembleia.


Lisboa, 13 de dezembro de 2023


Download da convocatória: Ass. Geral 24-01-2024 (1) (2)

Informação do Colégio da especialidade de Doenças infecciosas

A propósito da notícia referente à possibilidade de os médicos hospitalares poderem ter que vir a justificar a prescrição de antibióticos divulgamos a informação do Colégio da Especialidade de Doenças infecciosas.

A eclosão das resistências aos anti-microbianos, constitui hoje, um dos mais preocupantes e dispendiosos problemas de saúde pública. O uso indiscriminado de antibióticos, quer na patologia humana, quer na patologia animal ou mesmo na área agro-pecuária, são factores que propiciaram o aumento previsível da resistência bacteriana. Este é um problema global e não apenas nacional, com variadas razões e não apenas hospitalares.

Nos hospitais, o aparecimento de novas patologias como a infecção por VIH, a maior frequência de procedimentos invasivos de diagnóstico, o uso crescente de tratamentos imunossupressores ou os internamentos mais prolongados, duma população cada vez mais envelhecida, são algumas das razões que conduziram a um aumento das infecções hospitalares, enquanto a utilização intensiva e por vezes inapropriada de antibióticos, com a permanente selecção sobre a flora bacteriana hospitalar, favoreceu os microrganismos resistentes. Embora com importância crescente na comunidade, que não deve ser descurada, a emergência de estirpes resistentes é um problema eminentemente hospitalar, proporcional ao uso que nele se faça de antibióticos.

Desta crescente prevalência a nível hospitalar, de bactérias com amplo espectro de resistências, que em alguns casos abrange quase todos os antibióticos disponíveis e que se acompanham de altas taxas de morbilidade e de mortalidade, nasceu a necessidade duma política de antibióticos que não é mais do que a sua prescrição racional, assente cada vez mais em bases científicas, embora com especificidades próprias de cada hospital e de cada Serviço, no que diz respeito aos padrões de sensibilidade. Relembramos a vosso pedido, alguns dos princípios gerais que devem ser respeitados:

1) no tratamento da infecção declarada ter presente a resposta de infecções típicas, à terapêutica antibiótica correcta; usar antibiótico dirigido, de acção electiva e espectro estreito; saber quais as bactérias mais prováveis, em situações particulares; colher amostras de fluidos orgânicos, antes de instituir terapêutica; preferir por regra, um antibiótico único, em vez da associação; admitir a falha terapêutica, na ausência de resposta em 5 dias (diagnóstico, antibiótico ou posologia erradas, resistências, colecção purulenta exigindo drenagem cirúrgica).

2) no tratamento empírico, basear a escolha dos antibióticos a usar, na origem provável da infecção, em possíveis dados das amostras, no estado imunológico do doente e nos padrões de resistência no hospital. Há variações de hospital para hospital. É nas infecções hospitalares mais graves que se pode justificar o recurso em primeira linha aos antibióticos mais recentes. As combinações de antibióticos em terapêutica empírica de situações mais graves e urgentes, permitem maior cobertura e podem proporcionar efeitos sinérgicos e atrasar o desenvolvimento de resistências, contudo, podem ocorrer interacções, antagonismo e aumento da toxicidade.

3) na profilaxia, saber que a flora saprófita habitual que o antibiótico vai destruir ou alterar, desempenha um papel protector contra estirpes patogénicas. Se administrarmos indiscriminadamente um antibiótico e sobretudo se for de largo espectro, vamos criar no doente condições à infecção por uma estirpe resistente ao antibiótico que estamos a administrar profilaticamente. O seu uso alargado e indevido, vai promover a emergência de estirpes resistente e comprometer a sua utilidade terapêutica futura. Recomenda-se profilaxia, obviamente, com antibióticos activos contra as bactérias provavelmente envolvidas e de espectro estreito.

4) Reconhecer, que é criticável o recurso sistemático aos antibióticos de introdução mais recente. Devem ser usados como alternativas, apenas, quando os mais conhecidos se mostram inoperantes e em situações muito graves, em que haja uma boa razão para acreditar na sua eficácia. Em terapêutica antibiótica dirigida, guiada por testes de sensibilidade, nem sempre é necessário optar pelo mais moderno. É preciso bom senso, não se devendo contudo ser conservador, ao ponto de impedir um doente, de beneficiar dum fármaco que seja uma mais valia. O preço não deverá impedir a prescrição dum antibiótico essencial, que foi escolhido por critérios farmacológicos e bacteriológicos.

5) Existência de Comissões de Controlo da Infecção com acções de sensibilização e informação a nível hospitalar, com visitas regulares ao laboratório e às enfermarias e vigilância rotativa dos Serviços.

6) Elaboração de protocolos terapêuticos das situações infecciosas mais prevalentes.

7) Respostas microbiológicas no mais curto espaço de tempo e informação periódica e regular do laboratório de microbiologia, da evolução das sensibilidades aos antibióticos, dos microrganismos isolados.

8) Programas transversais de educação e de treino.

9) Estratégias de prevenção e de controlo (precauções universais, imunizações actualizadas dos profissionais de saúde, isolamento de doentes com microrganismos resistentes, restrições no trabalho quando existem infecções, uso correcto dos dispositivos intravasculares e dos meios invasivos).

Foi nos anos 60 que os hospitais começaram a ter Comissões de controlo da infecção e desde então têm sido publicados vários estudos para a prevenção da infecção nosocomial, quer nacionais, quer internacionais, que são periodicamente revistos. O modo de a combater, há muito que está legislado e a DGS tem igualmente divulgado diversas normas e despachos para aplicação local, regional e nacional. As regras de actuação de médicos e de hospitais estão bem definidas e muitos têm normas de orientação, para utilização correcta dos antibióticos, sendo apenas necessário que elas sejam de facto implementadas de forma rigorosa e que haja a indispensável sensibilização e colaboração das administrações hospitalares. A infecção hospitalar apesar de multidisciplinar, tem morbilidade e mortalidade indesejáveis, sendo um problema clínico que deverá envolver profissionais preparados na epidemiologia, na patogenia e na terapêutica da infecção. O infecciologista deve ser ouvido, nas decisões de escolha apropriada da terapêutica anti-microbiana empírica ou dirigida e deve ser chamado a implementar as medidas de controlo da infecção nosocomial e do uso de antibióticos nas Instituições. A importância do assunto, justifica por si só, a existência de Comissões, trabalhando em exclusividade de tempo e integrando obrigatoriamente um infecciologista.

O combate à resistência bacteriana deverá ter uma estratégia mais ampla, que envolva igualmente uma vigilância de outros sectores, como o público e o uso indiscriminado de antibióticos no ambulatório, muitas vezes dispensados em farmácias que vendem à condição e sem receita médica, ou como a sua utilização excessiva na medicina veterinária ou na indústria alimentar.

O problema da TB MR e ER tem causas diferentes. A TB é uma doença endémica em Portugal, alimentada por problemas sociais e embora possam haver aqui e ali práticas erradas de prescrição por parte dos clínicos, as razões da sua existência, são fundamentalmente extra-hospitalares, por má adesão dos doentes. O assunto deve ser abordado de outra forma e em momento diferente.


Lisboa, 22 de Novembro de 2012
Pelo Colégio da especialidade de Doenças infecciosas
Fernando Maltez

Ébola em Portugal: probabilidade de haver casos é alta, risco de epidemia é baixo

Divulgamos em anexo vários documentos relativos à probabilidade de haver casos de ébola em Portugal e do risco de uma epidemia. Sobre esses documentos pode ler-se na nota do Bastonário da Ordem dos Médicos: “Os pareceres dos Colégios de Saúde Pública, de Medicina Tropical e de Doenças Infecciosas são complementares e coerentes”, “segundo eles o risco do Ébola em Portugal é alto, mas a possibilidade de epidemia na Europa e em Portugal é baixa, tendo em conta o nível sanitário existente. Os colégios alertam, no entanto, para a necessidade de treinar e de preparar intensamente os profissionais de saúde para eventuais casos que surjam”. José Manuel Silva considera igualmente fundamental informar as pessoas que trabalham nos transportes aéreos e marítimos ou nas fronteiras, assim como a população em geral, dos procedimentos que devem adoptar sempre que houver suspeitas de infeção.

Em anexo encontra-se o “pertinente e atempado alerta efetuado pelo Colégio de Saúde Pública”, após o qual se intensificaram as medidas tomadas pela Direção Geral de Saúde para melhor preparar o país para o risco de Ébola, bem como o documento de consenso da Associação Médica Mundial, o parecer do Colégio de Medicina Tropical (onde se afirma peremptoriamente que “se no papel Portugal está preparado, a realidade do terreno nem sempre mostra o mesmo”), o parecer do Colégio de Doenças Infecciosas (que acentua que “o risco calculado implica a necessidade de todas as instituições e de todos os profissionais de saúde estarem informados e preparados”) e o conteúdo integral da nota do Bastonário da Ordem dos Médicos.

DOWNLOAD
Ébola_nota_pública_Bastonario
Ebola_Parecer_Colegio_Doencas_Inf
Ebola_Parecer_Med_Tropical
Ébola_Parecer_Saude_Publica
Ebola_WMA_Statement

Conforme indicação do departamento jurídico, logo após o perito emitir parecer ou prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam solicitados, poderá enviar o requerimento que transcrevemos a baixo para solicitar o pagamento dos seus honorários.

Este direito de pagamento de honorários abrange tanto os médicos que sejam designados pela OM como peritos como como os relatores de pareceres pedidos pelos tribunais. O pagamento de honorários poderá ter como base a tabela que se encontra fixada para as perícias e que tem como referência a UC (Unidade de Conta) cujo valor é actualmente de  102 euros. A Portaria pela qual se fixam esses honorários (Portaria nº 175/2011, de 28.04) encontra-se disponível para consulta em anexo.

Anexamos igualmente a carta exemplificativa do requerimento a ser enviado pelos médicos, após a conclusão do processo, a solicitar o pagamento de honorários com base na referida portaria. Os valores poderão variar, naturalmente. A minuta é apenas exemplificativa.


DOWNLOAD
Minuta_requerimento_honorarios_peritagem_medica
Portaria_175_2011

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