O Colégio da Subespecialidade de Medicina Estética e Cosmética (Dermatovenereologia), a 12 de agosto de 2025, pediu para publicar o seguinte parecer que esclarece se os tratamentos com fins estéticos e abaixo descritos são enquadrados como Atos de Medicina Estética. DOWNLOAD
SNS: progressos não significam ausência de dificuldades!
A Ordem dos Médicos manifestou a sua preocupação para os efeitos de um excesso de confiança do Ministério da Saúde que pode pôr em causa a visão realista&
Pode consultar aqui todas as edições da Revista da Ordem dos Médicos (ROM), publicação de atualidade onde damos frequentemente a conhecer exemplos de inovação, ética e humanismo dos nossos médicos.