O Colégio da Subespecialidade de Medicina Estética e Cosmética (Dermatovenereologia), a 12 de agosto de 2025, pediu para publicar o seguinte parecer que esclarece se os tratamentos com fins estéticos e abaixo descritos são enquadrados como Atos de Medicina Estética. DOWNLOAD
Organizada pelo CNMI e pelos Conselhos Regionais da Ordem dos Médicos, a mostra de especialidades médicas apoia jovens internos na escolha da especialidade.&
Pode consultar aqui todas as edições da Revista da Ordem dos Médicos (ROM), publicação de atualidade onde damos frequentemente a conhecer exemplos de inovação, ética e humanismo dos nossos médicos.