Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:
Resolução n.º 8/2016 – Diário da República n.º 61/2016, Série II de 2016-03-29
Presidência do Conselho de Ministros – Conselho de Ministros
Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E
Resolução n.º 9/2016 – Diário da República n.º 61/2016, Série II de 2016-03-29
Presidência do Conselho de Ministros – Conselho de Ministros
Nomeia os membros do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior – Barcelos, E. P. E
Aviso (extrato) n.º 4247/2016 – Diário da República n.º 61/2016, Série II de 2016-03-29
Saúde – Centro Hospitalar do Oeste
Transição para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Gastrenterologia do Dr. António Marques Gonçalves Curado
Aviso (extrato) n.º 4248/2016 – Diário da República n.º 61/2016, Série II de 2016-03-29
Saúde – Centro Hospitalar do Oeste
Transição para a categoria de assistente graduado sénior de ortopedia da Dr.ª Maria Margarida Mendes de Carvalho
Contrato (extrato) n.º 227/2016 – Diário da República n.º 61/2016, Série II de 2016-03-29
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Contrato (extrato) n.º 228/2016 – Diário da República n.º 61/2016, Série II de 2016-03-29
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Contrato (extrato) n.º 229/2016 – Diário da República n.º 61/2016, Série II de 2016-03-29
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Contrato (extrato) n.º 230/2016 – Diário da República n.º 61/2016, Série II de 2016-03-29
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Contrato (extrato) n.º 231/2016 – Diário da República n.º 61/2016, Série II de 2016-03-29
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Regulamento n.º 321/2016 – Diário da República n.º 61/2016, Série II de 2016-03-29
Ordem dos Arquitectos
O presente Regulamento visa definir as regras de tratamento de todos os dados pessoais que deverão constituir o Sistema Integrado de Dados Pessoais dos Membros da Ordem dos Arquitectos
Regulamento n.º 322/2016 – Diário da República n.º 61/2016, Série II de 2016-03-29
Ordem dos Arquitectos
Regula a constituição e o funcionamento das sociedades de profissionais de arquitetura
Regulamento n.º 323/2016 – Diário da República n.º 61/2016, Série II de 2016-03-29
Ordem dos Arquitectos
Estabelece os princípios do cargo do Provedor da Arquitetura, estabelecido através do art.º 32.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos
Regulamento n.º 324/2016 – Diário da República n.º 61/2016, Série II de 2016-03-29
Ordem dos Arquitectos
O presente regulamento respeita ao Colégio de Urbanismo da Ordem dos Arquitectos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos
Regulamento n.º 325/2016 – Diário da República n.º 61/2016, Série II de 2016-03-29
Ordem dos Arquitectos
Regula os procedimentos para a fixação de quota e taxas a cobrar pela Ordem dos Arquitectos
Regulamento n.º 326/2016 – Diário da República n.º 61/2016, Série II de 2016-03-29
Ordem dos Arquitectos
Regula a condição do Membro Extraordinário da Ordem dos Arquitectos
Regulamento n.º 327/2016 – Diário da República n.º 61/2016, Série II de 2016-03-29
Ordem dos Arquitectos
Estabelece as regras destinadas ao funcionamento da Bolsa de Peritos Arquitetos da Ordem dos Arquitectos, definindo as competências e valências necessárias para o exercício da atividade de Perito Arquiteto
Regulamento n.º 328/2016 – Diário da República n.º 61/2016, Série II de 2016-03-29
Ordem dos Arquitectos
O presente regulamento respeita ao Colégio do Património Arquitetónico da Ordem dos Arquitectos, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 33.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos
Regulamento n.º 329/2016 – Diário da República n.º 61/2016, Série II de 2016-03-29
Ordem dos Arquitectos
O presente regulamento respeita ao Colégio de Gestão, Direção e Fiscalização de Obras, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos