Considerando o significativo número de pedidos de esclarecimento recebidos, divulga-se o documento elaborado pela ACSS, contendo diversas respostas às questões que o regime legal invoca, designadamente a informação sobre a data-limite para a manifestação da não aplicação do referido regime, que no entender daquela entidade termina dia 25 de Março de 2024.
O documento pode ser consultado em https://www.acss.min-saude.pt/wp-content/uploads/2024/01/FAQs-Dedicacao-Plena_vf.pdf
Um dos sindicatos médicos disponibiliza uma minuta para comunicação da não adesão à dedicação plena, que pode ser encontrada em https://www.fnam.pt/seccoes/comunicados/903-o-regime-de-dedica%C3%A7%C3%A3o-plena-pode-ser-recusado-pelos-m%C3%A9dicos