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Legislação de 11/09/2018

Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:

 

Decreto Regulamentar n.º 9/2018 – Diário da República n.º 175/2018, Série I de 2018-09-11

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

(Nota: Ver artigos 55.º, 60.º e 63.º)

Aviso n.º 13012/2018 – Diário da República n.º 175/2018, Série II de 2018-09-11

Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Homologada a lista de classificação final dos candidatos

(Nota: procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira médica, aberto pelo Aviso n.º 1146-B/2015, de 30 de janeiro: Júri Único de Medicina Nuclear – ARS Norte; Júri Único de Urologia – ARS Norte; Júri Único de Oncologia Médica – ARS Norte; Júri Único de Cirurgia Pediátrica – ARS LVT e ARS Norte)

Edital n.º 872/2018 – Diário da República n.º 175/2018, Série II de 2018-09-11

Universidade de Coimbra

Concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor Associado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Medicina, subárea de Cirurgia Geral, da Faculdade de Medicina. Referência do concurso: P053-18-6067

Circular Normativa nº 18/2018

ACSS
Lista de procedimentos de especial complexidade no âmbito de prestações realizadas em produção adicional

Acórdão n.º 394/2018, de 11 de Julho de 2018

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma constante do n.º 5 do artigo 67.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, com o sentido de que o recurso que visa a impugnação judicial das decisões finais condenatórias da Entidade Reguladora da Saúde em processos contraordenacionais tem, por regra, efeito meramente devolutivo, ficando a atribuição de efeito suspensivo subordinada à prestação de caução e à verificação de um prejuízo considerável para o recorrente decorrente da execução da decisão, por violação das alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa