Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:
Projecto de diploma para apreciação pública: Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constantes do projeto legislativo que estabelece um regime excecional que reconheça e valorize a experiência e o percurso profissionais já detidos pelos clínicos gerais que possuam seis anos de exercício efetivo de prestação de cuidados de saúde globais e continuados a inscritos em lista nominativa, por quem são responsáveis, individualmente e em equipa, de modo a permitir a obtenção do grau de especialista de Medicina Geral e Familiar
Boletim do Trabalho e Emprego, Separata, n.º 7 de 20 de Maio de 2015
Nota: “O prazo de apreciação pública do projeto é de 20 dias, a contar da data da sua publicação, a título excecional e por motivos de urgência, tendo em consideração o procedimento legislativo a que se encontram sujeitos bem como à necessidade da sua publicação se efetuar no prazo mais curto possível.”
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DESPACHO N.º 5251-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 97/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-05-20 – Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde – Esclarece operacionalização do programa de formação do internato médico da área profissional de especialização de Anestesiologia, designadamente no que respeita às condições que possibilitam a atividade clínica na qualidade de médico equiparado a especialista, conforme o disposto na Portaria n.º 49/2011, de 26 de janeiro.