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Submissão de Projetos de Investigação para divulgação da Ordem dos Médicos

Submissão de Projetos de Investigação para divulgação pelos instrumentos de comunicação da Ordem dos Médicos

 

1 – Todos os pedidos deverão ser submetidos à Ordem dos Médicos, ao cuidado de Bastonário da Ordem dos Médicos

2 – Todos os pedidos deverão ser aprovados pela Comissão Executiva da Ordem dos Médicos/ Plenário do Conselho Nacional;

3 – Todos os pedidos deverão ser instruídos por:

– Opção A – Conselho Regional do investigador principal

– Opção B – Conselho Consultivo

– Opção C – Gabinete do Bastonário

4 – Serão aceites para parecer processos totalmente completos com os seguintes documentos:

Para Estudos Observacionais (Monografias, Questionários, Teses de Mestrado, Trabalhos de Investigação)

4.1.    Nome do projeto;

4.2.    Identificação dos responsáveis pelo projeto, com nomes e afiliações institucionais:

4.2.1. Investigador principal,

4.2.2. Investigadores associados (se aplicável),

4.2.3. Promotor (se aplicável);

4.3.    Identificação do local (ou locais) onde se pretende que decorra o estudo;

4.4.    Enumeração de outras instituições onde decorre o estudo;

4.5.    Se aplicável, referência a tratar-se do trabalho de campo de tese para obtenção de título académico, com indicação da instituição de ensino superior.

4.6.   Protocolo de Investigação, do qual devem constar, de forma clara, completa e concisa:

4.6.1.    Fundamentos do estudo;

4.6.2.   Objetivos;

4.6.3. Sinopse do estudo (em português);

4.6.4. Calendário do estudo;

4.6.5.   População e amostra a estudar, com referência à técnica de amostragem, à dimensão da amostra e aos critérios de inclusão e de exclusão;

4.6.6. Caderno de Recolha de dados (dados a recolher, métodos para os obter, tratar e analisar);

4.6.7.  Indicadores a produzir;

4.6.8.   Formas previstas para a divulgação e a disseminação dos resultados;

4.6.9. Consentimento Informado e documento de informação para os participantes no estudo, em português e específico ao estudo;

4.6.10. Curriculum Vitae dos requerentes;

4.6.11. Lista de contactos (Promotor e Investigador Principal);

4.6.12. Acordo/Contrato Financeiro ou declaração de ausência de encargos financeiros para a Ordem dos Médicos

4.6.13. Declaração de conflito de interesses (se aplicável);

4.7. Explicitação das medidas adotadas no âmbito do tratamento de dados pessoais, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, se aplicável.

5 – Em caso algum deverá ser entregue qualquer listagem de nomes ou contactos para os efeitos de divulgação de estudos;

6 – O requerente deverá indicar a forma que pretende para a divulgação do estudo.

7 – O requerente deverá indicar em que qualidade propõe que seja dada à participação da Ordem dos Médicos;

7 – O processo de circulação e controlo dos documentos cabe ao Gabinete do Bastonário.

8 – O processo deverá ser limitado no tempo e ter um desenho específico.