Submissão de Projetos de Investigação para divulgação pelos instrumentos de comunicação da Ordem dos Médicos
1 – Todos os pedidos deverão ser submetidos à Ordem dos Médicos, ao cuidado de Bastonário da Ordem dos Médicos
2 – Todos os pedidos deverão ser aprovados pela Comissão Executiva da Ordem dos Médicos/ Plenário do Conselho Nacional;
3 – Todos os pedidos deverão ser instruídos por:
– Opção A – Conselho Regional do investigador principal
– Opção B – Conselho Consultivo
– Opção C – Gabinete do Bastonário
4 – Serão aceites para parecer processos totalmente completos com os seguintes documentos:
Para Estudos Observacionais (Monografias, Questionários, Teses de Mestrado, Trabalhos de Investigação)
4.1. Nome do projeto;
4.2. Identificação dos responsáveis pelo projeto, com nomes e afiliações institucionais:
4.2.1. Investigador principal,
4.2.2. Investigadores associados (se aplicável),
4.2.3. Promotor (se aplicável);
4.3. Identificação do local (ou locais) onde se pretende que decorra o estudo;
4.4. Enumeração de outras instituições onde decorre o estudo;
4.5. Se aplicável, referência a tratar-se do trabalho de campo de tese para obtenção de título académico, com indicação da instituição de ensino superior.
4.6. Protocolo de Investigação, do qual devem constar, de forma clara, completa e concisa:
4.6.1. Fundamentos do estudo;
4.6.2. Objetivos;
4.6.3. Sinopse do estudo (em português);
4.6.4. Calendário do estudo;
4.6.5. População e amostra a estudar, com referência à técnica de amostragem, à dimensão da amostra e aos critérios de inclusão e de exclusão;
4.6.6. Caderno de Recolha de dados (dados a recolher, métodos para os obter, tratar e analisar);
4.6.7. Indicadores a produzir;
4.6.8. Formas previstas para a divulgação e a disseminação dos resultados;
4.6.9. Consentimento Informado e documento de informação para os participantes no estudo, em português e específico ao estudo;
4.6.10. Curriculum Vitae dos requerentes;
4.6.11. Lista de contactos (Promotor e Investigador Principal);
4.6.12. Acordo/Contrato Financeiro ou declaração de ausência de encargos financeiros para a Ordem dos Médicos
4.6.13. Declaração de conflito de interesses (se aplicável);
4.7. Explicitação das medidas adotadas no âmbito do tratamento de dados pessoais, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, se aplicável.
5 – Em caso algum deverá ser entregue qualquer listagem de nomes ou contactos para os efeitos de divulgação de estudos;
6 – O requerente deverá indicar a forma que pretende para a divulgação do estudo.
7 – O requerente deverá indicar em que qualidade propõe que seja dada à participação da Ordem dos Médicos;
7 – O processo de circulação e controlo dos documentos cabe ao Gabinete do Bastonário.
8 – O processo deverá ser limitado no tempo e ter um desenho específico.