Publicamos em seguida o parecer do colégio de Anestesiologia aprovado em CNE de 24 de Fevereiro sobre Simultaneidade de postos de trabalho que não funcionam continuamente.
«A prática clínica em Hospitais e/ou noutras unidades de saúde, demonstra que existem, na área de intervenção da Anestesiologia, postos de trabalho que se revestem de características diferentes.
Existem postos de trabalho de laboração estável, como por exemplo a Consulta de Anestesiologia, Consulta de Dor ou outros; e existem outros postos que, pela sua natureza, não se compadecem com a possibilidade de abandono momentâneo para acorrer a um segunda situação, que de forma potencial e emergente se venha a instalar, como por exemplo anestesia numa sala operatória, actividade nas unidades de cuidados pós-anestésicos (UCPAs) ou outros.
Assim, o Colégio de Anestesiologia reitera formalmente um conjunto de princípios relacionados com a presente temática:
1. Os Serviços de Anestesiologia não devem atribuir, nem os médicos especialistas de Anestesiologia aceitar, a responsabilidade de 2 postos de trabalho de índole imprevisível, como por exemplo, UCPAs e linha de emergência interna, ou analgesia de parto e actividade na sala de emergência; ou seja, apesar de um dos postos de trabalho não estar a funcionar continuamente, dada a sua imprevisibilidade inerente, não é prudente que tal seja acumulável com um posto já de si imprevisível ao nível das necessidades assistenciais.
2. O princípio de que não existe qualquer justificação ou defesa, para aceitação de responsabilidade por mais de um doente em simultâneo mantém-se inalterado.
3. O referido no ponto anterior não isenta o médico anestesiologista do dever ético, moral e técnico de ajudar um colega que inesperadamente se vê numa situação de emergência com determinado doente, partindo do princípio que tal é exequível e não põe em risco a actividade em curso.
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A Direcção do Colégio de Anestesiologia
Humberto Machado