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Segunda opinião: entre médico e doente

 

Autora: Luisa C. Lopes, Médica Interna de MGF no 4º ano (Centro de Saúde de Gaula – Ilha da Madeira)

 

Resumo: O direito à segunda opinião está contemplado na Carta dos Direitos e Deveres do Doente. A forma como este direito é encarado pelos profissionais de saúde vem sendo moldada à mercê da evolução da Medicina e da própria sociedade. Este artigo de opinião pretende mostrar a visão do autor sobre o lugar da segunda opinião na relação médico-doente.

 

Na semana em que a eutanásia volta a estar nas manchetes dos jornais, uma utente chega à consulta com a notícia daquele diagnóstico cujo nome não quer pronunciar. Mas esta mulher não trazia a revolta e o desespero que se adivinham na história natural da pessoa com cancro. O motivo que trazia esta utente à consulta estava, na verdade, alguns passos à frente do acontecimento, espelhando a sua tentativa de ser mais rápida do que “ele”.

É que vejamos: aquele cancro, ainda não era um cancro, era um nódulo da mama que ficou mal na fotografia (e quem somos nós para criticar a fotogenia de cada um?). O tempo (e a biópsia) viriam a dizer que sim, que já o poderíamos tratar pelo nome, mas naquele momento, eu tinha à minha frente uma mulher com um nódulo da mama, e que decidiu adotar a estratégia “preparar-se para o pior e esperar o melhor”. E naquela dia, tudo o que aquela utente pedia de mim era que eu lhe dissesse se ela deveria procurar uma segunda opinião.

A internet e as redes sociais influenciaram em larga escala a relação médico-doente. É certo que estes meios podem ser usados para aumentar a literacia em saúde e servir como uma nova interface entre os utentes e a saúde, com possibilidades virtualmente infinitas mas, por outro lado, é igualmente certo que o doente já não confia cegamente no seu médico. Está claro que esta mudança de paradigma não é obrigatoriamente desvantajosa, desafiando os próprios clínicos a adotarem mais frequentemente estratégias de decisão em equipa multidisciplinar e a desenvolverem meios de cooperação via Telemedicina, entre outros exemplos de sucesso que poderiam ser dados.

Mas é o reverso desta moeda que preocupa: as fontes de busca de uma segunda opinião nem sempre têm qualificações que se enquadrem nos ideais e valores defendidos pela Direção Geral de Saúde e assustam tanto pela qualidade como pela quantidade.

Como médicos, é nossa responsabilidade guiar o doente neste labirinto de informação, e é nosso dever fazê-lo de forma aberta, isenta e clara. E aqui começa o desafio.

O clínico não deve temer a segunda opinião. Não deve entendê-la como uma clivagem na relação médico-doente, deve antes aproveitá-la para reforçar essa ligação, direcionando o doente na escolha da sua fonte, fazendo equivaler a segunda opinião a um método auxiliar de diagnóstico.

E antes de mais, deve reconhecer que a segunda opinião é um direito do doente: “O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde. Este direito, que se traduz na obtenção de parecer de um outro médico, permite ao doente complementar a informação sobre o seu estado de saúde, dando-lhe a possibilidade de decidir, de forma mais esclarecida, acerca do tratamento a prosseguir” (Artº 7 da Carta dos Direitos e Deveres do Doente – Direcção Geral da Saúde).

Não quer isto dizer que o médico não possa justificar a sua “primeira opinião “. Podemos, e devemos, clarificar junto do doente as bases por detrás do plano de abordagem proposto.

Acima de tudo, é essencial assumirmos que a experiência de cada médico muda em função do seu local de trabalho, da sua área de interesse e dos anos de experiência, e que esta heterogeneidade pode e deve ser aproveitada. Em boa verdade, não deveria o pedido de segunda opinião ser a prática?

Esta posição do médico como conselheiro, orientador, guia, só é desempenhada no seu pleno com algum trabalho de campo. Cada médico, e cada área de especialização, deve reconhecer a existência de centros ou profissionais dedicados ao quadro clínico em questão ou, em última instância, saber onde ou com quem obter essa informação.

Embora o pedido de segunda opinião possa assumir um papel de salvaguarda para o médico assistente, na medida em que lhe permite reforçar uma dada posição, não deve nunca ser tido como um processo de transferência de responsabilidade. Deve, sim, ser visto como um alargar da equipa de trabalho para além das paredes do nosso consultório ou da nossa instituição.

A utente a quem devo este enredo, decidiu não pedir uma segunda opinião. Apesar da pressão familiar, a forma célere como o processo de doença foi abordado e o facto de se sentir acolhida e  “em casa” foram, nas palavras desta mulher, motivos suficientes para seguir em frente com a proposta terapêutica que lhe foi oferecida. Motivos simples, que não vêm dos livros, não surgiram de um dia para outro, mas que foram sendo construídos.

O futuro antevê o dissipar de barreiras entre as opiniões clínicas. A Telemedicina já o permite fazer de forma rápida e prática, e constitui um dos principais avanços nesta área. Os próximos capítulos desenhar-se-ão ao sabor das exigências do doente do século XXI, mas arriscaria dizer que não necessitamos de tecnologias de ponta mas de reorganizações institucionais de topo.