A Proposta de Regulamento da Constituição das Equipas Médicas nos Serviços de Urgência já se encontra publicada em Diário da República, decorrendo agora o período de consulta pública, para que se possam vir a acomodar eventuais sugestões no Regulamento n.º 915/2021.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto da Ordem dos Médicos e no artigo 101.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Nacional da Ordem dos Médicos convida todos os interessados a apresentar, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação, quaisquer sugestões à proposta de regulamento Constituição das Equipas Médicas nos Serviços de Urgência.
O bastonário da Ordem dos Médicos explicou publicamente que este regulamento agrega e atualiza muitos documentos que estavam dispersos, tendo sido elaborado com o apoio das direções de todos os Colégios de Especialidade da Ordem dos Médicos, com o objetivo de constituir equipas que garantam a qualidade e a segurança dos serviços proporcionados, tanto para os médicos como para os doentes.
“Este documento resultou de um trabalho intenso que demorou quase um ano e teve em conta vários parâmetros, como a dimensão dos serviços de urgência, a sua complexidade, a população que servem. E nem sequer há grandes variações nas equipas-tipo [que já tinham sido definidas no passado por alguns colégios de especialidade]”, explicou aos jornalistas Miguel Guimarães.
Para o bastonário, o papel da Ordem não pode ser o de nivelar por baixo, pelo que este regulamento representa um guia importante para que todos os colegas saibam reconhecer se as condições em que trabalham são ou não admissíveis – o que pode ser também importante, por exemplo, quando algumas situações chegam à justiça.
Aliás, o Regulamento n.º 698/2019, que define os atos profissionais próprios dos médicos, a sua responsabilidade, autonomia e limites, publicado pela Ordem dos Médicos há dois anos, já fez jurisprudência em casos em que os tribunais tiveram de analisar factos relacionados com a matéria em causa.