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Regime de licenciamento de clínicas e consultórios

REGIME DO LICENCIAMENTO DE CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS

Nota pública sobre reunião com a ERS

Em 19 de Julho de 2013, na sede do Porto da Ordem dos Médicos, realizou-se uma reunião entre os órgãos directivos da Ordem dos Médicos e da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Entre outros assuntos discutidos foi abordada a temática do licenciamento das unidades privadas de saúde com especial enfoque no regime do licenciamento de clínicas e consultórios médicos, relativamente ao qual a ERS apenas tem competências no âmbito da fiscalização e sancionamento.

A Ordem dos Médicos informou a ERS que tem vindo a desenvolver diligências junto do Ministério da Saúde, que demonstrou uma atitude positiva no sentido de ser reavaliado o regime jurídico do licenciamento das unidades privadas de saúde, em particular as portarias que regulam o licenciamento das clínicas e consultórios médicos, bem como dos estabelecimentos onde se realiza cirurgia de ambulatório, para seja melhorada a sua adequação à realidade e, desde já, para que seja adiada a sua aplicação prevista para o próximo mês de Setembro.

Ambas as entidades coincidiram no sentido de entender que atenta a diversidade, complexidade e dificuldade desta temática importa assegurar que a sua abordagem terá, nesta fase, como princípio norteador uma actividade fiscalizadora de cariz eminentemente pedagógico, no sentido de se alertarem os prestadores de serviços de saúde para a necessidade de serem sempre salvaguardados a segurança e saúde dos doentes.

Nota pública sobre reunião com a ACSS

Em 22 de Julho de 2013 realizou-se uma reunião entre os órgãos diretivos da Ordem dos Médicos e da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Entre as várias questões discutidas foi analisada a temática do licenciamento das Unidades Privadas de Serviços de Saúde (UPSS).

A Ordem dos Médicos informou a ACSS das suas preocupações e da sua inquietação quanto à inaplicabilidade linear da legislação e dos seus requisitos.

Foi sublinhado o facto do próprio Decreto-Lei 279/2009 prever a sua revisão, processo já em curso.

Ambas as entidades coincidiram no sentido de se entender que o objetivo é simplificar a garantia de prestação de cuidados de saúde de Qualidade a todos os cidadãos que recorram a uma UPSS e não de tornar inexequível a prática da medicina privada independente e de proximidade.

Neste enquadramento, Ordem dos Médicos e ACSS irão analisar os principais constrangimentos à aplicação da legislação de licenciamento em vigor e elaborar um manual de procedimentos para a aplicação homogénea dos seus preceitos, mantendo em aberto a reanálise da própria legislação e a sua adequação à realidade, no melhor interesse de profissionais e doentes e da garantia de Qualidade dos serviços prestados.

Face às iniciativas em curso, desenvolvidas pela Ordem dos Médicos, aconselhamos a que os médicos não tomem decisões precipitadas que possam vir a afetar negativamente a sua atividade profissional privada no presente e no futuro, antes sendo de aguardar o resultado destas diligências.