Reembolso comparticipação de medicamentos aplicável a beneficiários do Fundo Especial de SS do Pessoal da Industria dos Lanifício
A Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro, veio alterar o procedimento de reembolso associado ao regime excecional de comparticipação dos medicamentos aplicável aos pensionistas e futuros pensionistas que tenham descontado, especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Industria dos Lanifícios, com a comparticipação a 100% nas farmácias de todos os medicamentos comparticipados. Até 31-12-2016, estes utentes quando se dirigiam à farmácia os medicamentos eram comparticipados pelo regime normal e posteriormente dirigiam-se ao centro de saúde para solicitar o reembolso do valor pago na farmácia. A partir de 01-01-2017, estes medicamentos são comparticipados a 100% na farmácia, desde que na prescrição esteja claramente identificado o beneficiário e regime especial de comparticipação. No seguimento de alguns pedidos de esclarecimento recebidos e de forma a clarificar o novo procedimento assim como processo de transição, foi preparada a Circular Normativa Conjunta nº 2 – ACSS_SPMS_Infarmed que se anexa com o objetivo de clarificar e divulgar as normas para aplicação das novas regras e para assegurar o período de transição entre o receituário antigo (com validade até 6 meses) e o receituário prescrito a partir de 1 de janeiro.
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Circular_Normativa_Conjunta_nº_2___ACSS_SPMS_Infarmed___20_01_2017