Anexam-se as recomendações sobre o funcionamento dos Serviços de Urgência de Psiquiatria, elaboradas pela Direção do Colégio desta Especialidade. Tais orientações foram aprovadas pelo Conselho Nacional da Ordem dos Médicos no dia 30 de julho de 2021, nos termos do Artigo 24º-A do Código do Procedimento Administrativo.