O Estatuto da Ordem dos Médicos determina o seguinte sobre o pagamento de quotas, considerando esse acto como “dever dos médicos”:
– artigo 5º, “Autonomia patrimonial e financeira”
2. “A autonomia financeira inclui o poder de fixar o montante”
a) “da quota mensal ou anual dos seus membros”;
– artigo 141º, “Deveres dos médicos com a Ordem”
h) “pagar as quotas e as taxas”;
– artigo 156º “Cobranças de receitas”
1. “As quotas são cobradas por cada uma das respetivas regiões, sobre elas impendendo os deveres de:
a) comparticiparem, proporcionalmente, no orçamento nacional;
b) contribuírem com o mínimo de 2% do valor das quotas efetivamente cobrado para o Fundo de Solidariedade da Ordem.”
Existem três escalões de quotização:
– O 1º escalão corresponde ao 1º ano de inscrição na Ordem desde que o médico não tenha autonomia;
– O 2º escalão corresponde a toda a vida profissional do médico até atingir os 70 anos de idade;
– O 3º escalão corresponde ao período desde que o médico completa 70 anos até atingir os 80 anos. A partir dos 80 anos fica automaticamente isento do pagamento de quotas.
Os montantes das quotas, a pagar semestral ou anualmente mediante a escolha do médico, são os seguintes:
– 1º Escalão anual – 130,44€ (cento e trinta euros e quarenta e quatro cêntimos);
– 1º Escalão semestral – 65,22€ (sessenta e cinco euros e vinte e dois cêntimos);
– 2º Escalão anual – 195,60€ (cento e noventa e cinco euros e sessenta cêntimos);
– 2º Escalão semestral – 97,80€ (noventa e sete euros e oitenta cêntimos);
– 3º Escalão anual – 65,16€ (sessenta e cinco euros e dezasseis cêntimos);
– 3º Escalão anual – 32,58 (trinta e dois euros e cinquenta e oito cêntimos).