Torna-se público, para os devidos efeitos, que em cumprimento do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, na versão aprovada pela Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de alteração ao Regulamento de Constituição das Equipas Médicas nos Serviços de Urgência agora submetido a consulta prévia, através da sua publicação aqui no site nacional da Ordem e simultaneamente na 2.ª série do Diário da República. Convidam-se os interessados a apresentar, no prazo de 30 dias a contar da publicação em DR, os seus contributos: Aviso n.º 5247/2023, 13 de março – Ordem dos Médicos – Consulta pública prévia ao projeto de alteração ao Regulamento de Constituição das Equipas Médicas nos Serviços de Urgência.