No link abaixo poderá consultar o novo programa de formação da área de especialização de Cirurgia Maxilo-Facial, publicado em anexo à Portaria n.º 51/2023. O novo programa formativo aplicar-se-á nos termos previsto no número 7 do Anexo desta Portaria e que se transcrevem:
“7 – Aplicabilidade:
7.1 – O presente programa entra em vigor em janeiro de 2023 e aplica-se aos médicos internos que iniciarem a formação especializada no internato a partir dessa data.
7.2 – Excecionalmente, o novo programa de formação poderá abranger os médicos internos já em formação na primeira metade da formação especializada do internato médico de cirurgia maxilofacial e neste caso deverão os interessados entregar na direção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com concordância averbada do respetivo diretor de serviço e orientador de formação.
7.3 – As regras da avaliação final previstas no anterior n.º 6 aplicam-se aos médicos internos que se encontrem a frequentar a primeira metade da formação especializada do internato médico.”
7.1 – O presente programa entra em vigor em janeiro de 2023 e aplica-se aos médicos internos que iniciarem a formação especializada no internato a partir dessa data.
7.2 – Excecionalmente, o novo programa de formação poderá abranger os médicos internos já em formação na primeira metade da formação especializada do internato médico de cirurgia maxilofacial e neste caso deverão os interessados entregar na direção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com concordância averbada do respetivo diretor de serviço e orientador de formação.
7.3 – As regras da avaliação final previstas no anterior n.º 6 aplicam-se aos médicos internos que se encontrem a frequentar a primeira metade da formação especializada do internato médico.”
Aos casos não abrangidos pelo previsto no n.º 7, continuará a aplicar-se o programa de formação anterior (publicado em anexo à Portaria n.º 63/2013).
Portaria n.º 51/2023 – Diário da República n.º 38, Série I de 2023-02-22 (inserir link para a portaria: https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/51-2023-207631764)
Programa de formação da área de especialização de Cirurgia Maxilo-Facial que entrou em vigor em janeiro de 2023
Portaria n.º 63/2013 – Diário da República n.º 30, Série I de 2013-02-12 (inserir link para a portaria: https://ordemdosmedicos.pt/wp-content/uploads/2017/09/0077900784.pdf)
Programa de formação da área de especialização de Cirurgia Maxilo-Facial que entrou em vigor em 2013