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Prescrição/ Referenciação em Medicina Física e de Reabilitação

Prescrição/ Referenciação em Medicina Física e de Reabilitação

Parecer do colégio da especialidade

Foi pedido à direção do colégio de Medicina Física e de Reabilitação que se pronunciasse sobre as seguintes questões:

1- Trabalho numa unidade de saúde privada em que faço consulta de Fisiatria sem ter local de tratamento nessa unidade. Essa unidade tem vários acordos para a consulta, nomeadamente com a ADSE.
2- O local de tratamento fica noutra unidade de saúde pertencente ao mesmo grupo, não muito longe da primeira, e onde também faço consulta de Fisiatria, mas que não tem acordo com a ADSE.
3- Há doentes da ADSE que exigem a prescrição dos tratamentos de fisioterapia para serem efetuados onde entenderem.
4- Há por vezes reclamações, porque não me parece correto enviar uma prescrição de fisioterapia para um local onde eu não trabalhe. Nesses casos costumo enviar informação clínica detalhada com o paciente para o colega desse local. Às vezes até querem para gabinetes de fisioterapeutas.
5- A minha questão é se ético dar a prescrição de fisioterapia ao doente para ele levar consigo para outro local, com Fisiatra ou só com fisioterapeuta.

Perante estas questões, a direção do colégio pronunciou-se da seguinte forma:

 “A prescrição fisiátrica, neste caso de técnicas de fisioterapia, pressupõe uma delegação de competência e responsabilidade para a exercício de um acto terapêutico. Portanto, se o fisiatra entender que um determinado terapeuta ou um fisioterapeuta diplomado em abstracto, tem a capacidade técnica e a confiança para lhe ser delegada a responsabilidade da execução dos actos constantes da prescrição, o processo decorrerá dentro dos pressupostos éticos e deontológicos. Outra situação diferente é a referida pela consulente. Neste caso não se trata de uma “prescrição” mas sim de uma “referenciação” e aqui obviamente não será deontologicamente correcto ultrapassar um colega de especialidade nas suas competências. Ou seja: se o(a) doente é referenciado(a) para uma unidade com fisiatra a prescrição deve competir a este último. Até pelo interesse do(a) doente, dada a proximidade e acompanhamento deste especialista durante o programa de reabilitação e a possível necessidade de actualização desse programa.”

 

Parecer aprovado pelo CN em 23/04/2019