As carreiras médicas dos candidatos deverão caracterizar-se pelo exemplo humanitário, sólidos conhecimentos técnicos e científicos, uma enorme dedicação aos princípios do juramento de Hipócrates, bem como por uma aptidão para a liderança. A capacidade de atração e formação de seguidores e um impacto positivo na instituição em que trabalham, na sociedade médica e na sociedade em geral serão também critérios a considerar. O Prémio destina-se a médicos em atividade ou reformados, não podendo ser atribuído a dois ou mais candidatos ou a título póstumo.
O Júri é composto por um Presidente, sendo este o Presidente da Ordem dos Médicos, por um Vice-Presidente – o Presidente da Fundação Merck Sharp & Dohme, os três Presidentes das Secções Regionais da Ordem dos Médicos, um representante da sociedade civil designado pela Fundação Merck Sharp & Dohme, um membro médico da comunidade académica a designar pelo Conselho de Reitores, o Presidente da Associação dos Médicos de Carreira Hospitalar, o Presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar e um Secretário a designar pela Ordem dos Médicos.
Com o valor pecuniário de 50 mil euros, o Prémio mantém a sua periodicidade, sendo atribuído de dois em dois anos. Os candidatos devem ter nacionalidade portuguesa e as propostas de candidatura poderão ser apresentadas por instituições de saúde públicas ou privadas, grupos de profissionais de saúde e grupos de cidadãos. A ficha de candidatura deve ser requerida na sede da Ordem dos Médicos, em Lisboa, ou no site da Ordem dos Médicos (www.ordemdosmedicos.pt) e as propostas devem integrar ainda documentação relevante que ateste a excelência das carreiras dos candidatos.
João Pedro Miller Guerra (1912-1993) foi responsável pelo célebre Relatório das Carreiras Médicas, publicado em 1961, e que esteve na génese das atuais carreiras médicas tendo contribuído para um progresso decisivo na formação técnico-científica dos médicos e na qualidade dos cuidados de saúde em Portugal.
Prémio Miller Guerra de Carreira Médica
Atribuído pela Ordem dos Médicos e pela Fundação Merck Sharp & Dohme
(em baixo encontra-se o ficheiro para download do boletim de candidatura)
REGULAMENTO
Artigo 1.º
O Prémio Carreira Médica será atribuído de dois em dois anos, a um médico de nacionalidade portuguesa que se tenha distinguido por uma carreira exemplar de dedicação ao serviço dos doentes e ao progresso da assistência médica em Portugal.
Artigo 2.º
As propostas de candidatura podem ser apresentadas pela Ordem dos Médicos, Fundação Merck Sharp Dohme, Instituições de saúde públicas ou privadas, grupos de profissionais de saúde e grupos de cidadãos.
1. As propostas de candidatura deverão ser apresentadas em impresso próprio à disposição dos proponentes na sede da Ordem dos Médicos, em Lisboa.
2. As propostas de candidatura deverão ser acompanhadas de documentação relevante para demonstrar a excelência das carreiras dos candidatos. (1)
3. Os originais que integrem essa documentação não serão devolvidos.
Artigo 3.º
O Prémio será atribuído por um júri cujos Presidente e Vice-Presidente serão, respectivamente, o Presidente da Ordem dos Médicos e o Presidente da Fundação Merck Sharp Dohme, sendo os restantes membros, em número variável, designados conjuntamente pelas duas entidades promotoras.
(1) Por exemplo : Curriculum Vitae resumido, depoimentos de colegas, testemunhos de doentes, individuais ou em grupo, testemunhos públicos de apreço, etc.
1. Dos restantes membros do júri farão parte, obrigatoriamente, os três Presidentes das Secções Regionais da Ordem dos Médicos, um representante da direcção da Fundação Merck Sharp Dohme, um representante da sociedade civil designado pela mesma Fundação, um membro médico da comunidade académica designado pelo Conselho de Reitores, o Presidente da Associação dos Médicos de Medicina Geral e Familiar e o Presidente da Associação dos Médicos de Carreira Hospitalar.
2. A Ordem dos Médicos designará também o Secretário do Júri, a quem compete redigir a acta das sessões.
3. As reuniões do Júri serão dirigidas pelo Presidente que, em caso de empate, terá voto de qualidade.
Artigo 4.º
O Júri tem plena liberdade para eleger um dos candidatos propostos ou conceder o Prémio a outra personalidade médica mediante a apresentação da respectiva candidatura por um dos membros do Júri.
Artigo 5.º
O Prémio será atribuído ao candidato que obtiver a maioria dos votos dos membros do Júri e será uno e indivisível, não podendo ser atribuído a dois ou mais candidatos.
1. O Prémio não poderá ser atribuído a título póstumo.
2. As decisões do Júri não são passíveis de recurso.
Artigo 6.º
O Prémio Carreira Médica será constituído por um diploma e uma dotação pecuniária no valor de 50.000,00 Euros, disponibilizada pela Fundação Merck Sharp Dohme.
(fim do regulamento)