A prática da Acupunctura Médica encontra-se regulamentada pela Ordem dos Médicos através da criação da Competência em Acupunctura Médica, criada em 2002.
Actualmente a prática da Acupunctura Médica, no âmbito da sua actividade profissional, é permitida a todos os médicos que tenham terminado com aprovação um dos Programas de Formação reconhecidos pela Ordem dos Médicos (Pós Graduação em Acupunctura e Moxibustão do ICBAS-UP, Pós-Graduação em Acupunctura Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, Pós-Graduação em Acupunctura Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Pós-Graduação em Acupunctura Médica Contemporânea da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho).
Após terem terminado com aproveitamento um destes programas de formação, os médicos estão aptos a praticar acupunctura no âmbito da consulta médica da sua Especialidade, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde ou em consulta privada. Poderão após um ano requerer a atribuição da Competência em Acupunctura Médica. Apenas com a Competência em Acupunctura Médica poderão ser titulares de uma consulta exclusiva de Acupunctura.
A prática de Acupunctura Médica, por médicos com formação certificada pela Ordem dos Médicos, não se enquadra na lei nº 71 de 2013 (2 de Setembro), sendo sim esta prática regulada pela Ordem dos Médicos.
Braga, 31 de Agosto de 2015
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António Paulo Martins da Encarnação
Coordenador da Competência em Acupunctura Médica