O Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos, reunido em Coimbra no dia 20 de Julho de 2004, vem publicitar a sua posição sobre o projecto de Decreto–Lei do Regime Jurídico da Formação Médica, vulgo internatos médicos:
1. Este projecto tem vindo a ser objecto de discussão há vários anos, com vários titulares do Ministério da Saúde, resultando sempre num adiamento da sua publicação e consequente prejuízo dos colegas em formação e, em particular, dos nacionais portugueses em relação aos de outras nacionalidades.
2. A Ordem dos Médicos contribuiu para a discussão destas matérias através de uma delegação composta permanentemente pelo Bastonário, representantes das três Secções Regionais e do Conselho Nacional do Médico Interno.
3. As negociações decorreram com o actual Ministério durante os últimos dois anos, mantendo–se sempre alguns pontos de discordância.
4. Nos últimos meses o Ministério da Saúde entendeu, por sugestão da Ordem dos Médicos, estabelecer negociações com as duas estruturas sindicais e apesar da ausência de consenso o projecto foi enviado para Conselho de Ministros, numa versão que não contempla todas as pretensões dos médicos.
5. Embora a actual versão represente ganhos substanciais em relação à actual legislação para os médicos internos e para as funções da Ordem dos Médicos, persistem pontos a merecerem a discordância, a saber:
a) a cessação em 2007 do ano comum, sem prévia análise, avaliação e harmonização do ano profissionalizante nas Faculdades de Medicina.
b) a distribuição de vagas formativas ser da responsabilidade do Ministério da Saúde e requerer apenas o parecer técnico da Ordem dos Médicos.
c) o regime retributivo ser incorrecto pelo acréscimo de carga horária no 1º ano do internato.
6. Permanece, ainda, a possibilidade de correcção destes pontos em sede de Regulamentação.
7. Não é verdade que este projecto ponha em causa a titulação única, o emprego dos jovens médicos ou prejudique a carreira dos actuais internos do complementar. Não é séria qualquer argumentação deste tipo no combate a este diploma. A Ordem vê com a maior apreensão a tentativa de instrumentalização dos internos que tais argumentos evidenciam.
8. Apesar da discordância notória e conhecida da Ordem dos Médicos com as políticas deste Ministério e da falta de vontade em resolver as questões controversas deste diploma, a Ordem dos Médicos considera, no caso presente, que não existe matéria substantiva para declaração de greve, até porque:
a) não tem a concordância das duas estruturas sindicais pelo que no mínimo introduzirá mecanismos divisionistas, quando nesta matéria se impõe o maior consenso;
b) Pode perturbar, pela sua extemporaneidade, a negociação que irá ocorrer para a regulamentação do diploma.
9. A Ordem dos Médicos manifesta o seu empenhamento na defesa do grupo dos mais jovens dos seus membros, pelo que continuará a ouvir atentamente o Conselho Nacional do Médico Interno e estará disponível para o diálogo e apoio às acções promovidas pela Associação Nacional do Médico Interno.
Coimbra, 20 de Julho de 2004 Pelo Conselho Nacional Executivo O Presidente Dr. J. Germano de Sousa