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Posição da OM e CNMI sobre novo Regime Jurídico do Internato Médico

Foi publicado a 26 de fevereiro o Decreto-lei 13/2018 que veio instituir o novo Regime Jurídico do Internato Médico (RJIM).

O Conselho Nacional da Ordem dos Médicos (CNOM) e o Conselho Nacional do Médico Interno (CNMI) participaram na discussão deste diploma que vem simplificar os procedimentos administrativos resultantes do anterior regime jurídico (Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio) e que contribui para a operacionalização da Prova Nacional de Acesso (antiga Prova Nacional de Seriação), respondendo, assim, a uma necessidade sentida e expressa há vários anos pelos candidatos, pelas escolas médicas e pela Ordem dos Médicos.

O diploma agora aprovado permite valorizar a classificação final obtida no âmbito do Mestrado Integrado em Medicina no acesso à formação especializada, após aplicação de um fator de normalização entre as escolas médicas, e reintroduz o enquadramento legal do ano comum, doravante designado de “formação geral”. O novo regime jurídico também clarifica o tempo máximo de trabalho normal a realizar em contexto de serviço de urgência, num total  semanal de 12 horas, em linha com as regulamentações emanadas pela Ordem dos Médicos e pela Administração Central do Sistema de Saúde. É, ainda, corrigido um erro do anterior regime jurídico, que impedia a mudança de local de formação dentro da mesma especialidade, após repetição da prova nacional de acesso.

No entanto, dado que o novo regime jurídico contempla a possibilidade de uma dissociação completa entre a formação geral e a formação especializada, apenas exigindo a prestação da prova nacional de acesso no caso de acesso à especialidade, contribuindo, desse modo, para o aumento dos médicos sem especialidade, consideramos que tal representará um grave retrocesso na formação médica, com repercussões sérias na prestação de cuidados aos doentes e pondo em risco a segurança clínica.  Neste aspeto, perde-se mais uma vez a oportunidade de corrigir esta situação e pugnar por uma sempre crescente elevação da qualidade técnico-científica dos médicos em prol da saúde dos portugueses.

De igual forma, não se encontra contemplada a norma transitória reivindicada pelo CNOM e pelo CNMI, que salvaguarde, expressa e excecionalmente durante o corrente ano civil, que a desistência durante o primeiro ano (o de ingresso) da formação especializada não seja punida com a proibição de acesso ao procedimento concursal de ingresso no internato imediatamente subsequente.

Por fim, contrariamente ao que tinha vindo a ser discutido e acordado, não está prevista a remuneração dos recém-especialistas como assistentes após a publicação da aprovação final na especialidade em Diário da República, apesar de, a partir desse momento, os recém-especialistas passarem a executar funções de especialista enquanto aguardam concurso, o que poderá afastar os médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Tendo em conta que a operacionalização do presente regime jurídico carece ainda de regulamentação específica a ser publicada nos próximos 90 dias, o CNOM e o CNMI alertam e apelam para a necessidade de consagrar no novo regulamento do internato médico:

– regimes de transição relativos ao procedimento concursal ao Internato Médico de 2018 que salvaguardem as legítimas expectativas dos candidatos, nomeadamente no que diz respeito à data do concurso (e que, este ano, se deve manter em junho), bem como aos critérios de desempate na ordenação de candidatos;

– a atualização remuneratória dos recém-especialistas após a publicação da obtenção da especialidade;

– a atribuição de tempo no horário dos orientadores de formação para esta atividade.

Apesar de saudarmos algumas das alterações introduzidas por este diploma, o CNOM e o CNMI não podem deixar de manifestar a sua preocupação relativamente ao futuro da formação especializada em Portugal, que é estruturante para a solidez e qualidade do SNS. Urge definir uma estratégia de curto e médio prazo, no sentido de reduzir o número de médicos sem especialidade, adequando a formação pré-graduada à formação pós-graduada e corrigindo as múltiplas insuficiências no SNS ao nível do capital humano, dos concursos, dos equipamentos e materiais médicos.

A Ordem dos Médicos insta também os membros do Governo responsáveis pela publicação da regulamentação específica do presente RJIM a manterem uma atitude de abertura e diálogo com os seus parceiros institucionais, para que no articulado desse regulamento possam ser corrigidas e evitadas as insuficiências supracitadas.

 

 

Lisboa, 28 de fevereiro de 2018.

 

O Conselho Nacional do Médico Interno

O Conselho Nacional da Ordem dos Médicos