Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República:
1. Todas as atividades humanas, sejam de carácter lúdico ou não, comportam riscos.
2. Isso mesmo é verdade para as atividades profissionais que apresentam riscos próprios e inerentes às atividades desenvolvidas, aos quais o regime jurídico da segurança e saúde ocupacional se dedica expressamente a prevenir.
3. No entanto, há atividades profissionais que, em termos comparativos com outras importam riscos mais elevados, pois envolvem a possibilidade de os respetivos trabalhadores sofrerem uma maior incidência de doenças profissionais, acidentes de trabalho e incidentes de violência (física e verbal). Tal é o caso da atividade médica.
4. A esta ideia de risco profissional, se alia outra que é a do (maior) desgaste que determinada profissão pode provocar nos seus trabalhadores. Tal é também o caso da atividade médica.
5. O contacto diário e próximo com pessoas em sofrimento, seus familiares e cuidadores, e o contacto regular também próximo com vidas em risco e com a morte, afetam emocionalmente os médicos. Este efeito emocional prolonga-se para além do tempo de contacto médico-paciente e mesmo para além do tempo de trabalho.
6. Os médicos são chamados a tomar decisões de extrema complexidade que afetam a vida humana e a saúde das pessoas, o que cria uma responsabilidade única nesta profissão.
7. Os médicos são, além disso, sujeitos a trabalho por turnos, frequentemente longos (de 12 horas ou mais), incluindo noites e dias de descanso e festivos, bem como a trabalho suplementar de carácter obrigatório, privando-os de descanso físico e de participação na vida familiar e social.
8. Acresce ainda o stress inerente a uma atividade que se realiza frequentemente de modo não previsível e em elevada pressão de tempo, contribuindo em muito para o agravamento das condições de trabalho.
9. Ademais, os médicos estão expostos a situações de violência profissional, risco este que as estatísticas têm mostrado estar em crescimento.
10. Os fatores listados acima, de exercício de uma profissão altamente diferenciada, implicando decisões de elevada complexidade e com impacto crítico na vida das pessoas, tomadas em contexto de pressão emocional e de tempo, de longos turnos de trabalho e de privação de descanso, condicionam na profissão médica, e de acordo com vários estudos, aumento do risco de doenças cardiovasculares, de burnout/esgotamento profissional, de stress pós traumático e de suicídio.
11. Os contactos próximos com os doentes implicam ainda um perigo de os médicos serem contagiados com doenças infectocontagiosas, o que foi particularmente agravado durante a pandemia de COVID-19. No entanto, outras doenças infectocontagiosas, potencialmente graves, podem ser contraídas no decurso da atividade médica: Tuberculose, Infeção por VIH ou as Hepatites B e C e diversos outros agentes frequentemente multirresistentes.
12. Por todas estas razões impõem-se no entender dos subscritores que a profissão médica seja qualificada como profissão de alto risco e de desgaste rápido.
13. Pelo exposto, REQUER-SE a Vossas Excelências, se dignem considerar a presente petição para todos os efeitos legais.