Divulgamos os pareceres do Colégio de Anestesiologia sobre Unidades Intermédias Cirúrgicas e sobre a questão da presença de
médicos anestesiologistas em regime de prevenção/presença física, ambos aprovados pelo CNE a 13.04.2012:
1º Parecer
“1) A existência presencial de um médico numa unidade hospitalar ou sector desta, num determinado horário, é da exclusiva responsabilidade
do respectivo Conselho de Administração.
2) A decisão de alocação de recursos humanos a uma Unidade Intermédia, seja em regime de equipa dedicada, ou outro, é também uma decisão que é soberanamente devida ao respectivo órgão dirigente máximo da instituição (Conselho de Administração), responsável último pela
prestação de cuidados.
3) O princípio de que um médico Anestesiologista não deve acumular postos de trabalho de cariz essencialmente potencial, ou seja, que não
requerem dedicação presencial permanente antes e apenas fraccionada, é no âmbito do presente parecer, particularmente relevante; ou seja não é possível organizar a prestação de cuidados duma forma cumulativa em termos de postos de trabalho, nem defensável a execução em segurança das tarefas de um Anestesiologista no bloco operatório de urgência, supervisão e tratamento de doentes no recobro e em simultâneo a responsabilidade por doentes numa unidade intermédia.
4) Em caso de desfecho não favorável que condicione morbilidade ou mortalidade para um doente, não poderá esta direcção de Colégio apoiar
ou justificar tecnicamente, em sede de eventual litigação médico-legal, algo que não é medicamente credível, não é rigoroso nem seguro.
5) Reconhece-se a importância da criação das Unidades Intermédias (cirúrgicas, médicas ou polivalentes), contudo tal prática organizacional acarreta investimentos que devem ser assumidos sob pena de boas intenções de gestão clínica legítima e defensável se transformarem em revezes importantes para eventuais ganhos em saúde que se pudessem querer atingir.”
2º Parecer
“1) Reitera-se a necessidade de cumprir o princípio de que um médico anestesiologista apenas pode ser responsabilizado por um doente de cada vez.
2) Reitera-se a necessidade de cumprir a presença física de um segundo médico com capacidade de suporte avançado de vida e gestão diferenciada da via aérea, numa instituição onde se pratiquem actos anestésicos.
3) A casuística apresentada a este colégio na reunião de 20/01/2012 pela Direcção do Serviço de Anestesiologia do Hospital …, relativamente à especialidade de Obstetrícia, entre as 20h00 e as 8h00, não corresponde à de uma instituição que informou ter encerrado esta
valência neste horário.
4) A simultânea responsabilidade pela Unidade Intermédia Cirúrgica por parte de médicos Anestesiologistas com a restante actividade (Obstetrícia e outras especialidades ou actos a exercer) mandata que estejam 2 elementos em presença física.
5) Desejavelmente os médicos que desenvolvem actividade num serviço de Anestesiologia devem ter a anuência e concordância da Direcção do
Serviço sob pena da desagregação inerente poder comprometer a qualidade assistencial.
6) A organização dos médicos em Serviços prestigia as Instituições e compagina-se com uma manutenção da qualidade clínica.”