Anexa-se parecer sobre segurança e eficácia no uso da mistura O2-O3 (Oxigénio-Ozono) como agente de nucleolise percutânea no tratamento da dor discogénica, elaborado pela Direção do Colégio da Especialidade de Neurorradiologia. O documento foi aprovado pelo Conselho Nacional da Ordem dos Médicos no dia 30 de julho de 2021, nos termos do Artigo 24º-A do Código do Procedimento Administrativo.