Tendo a Unidade Central de Investigação e Intervenção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica colocada a questão “se a aplicação LIPO-ENZIMÁTICA com caneta pressurizada (intradermoterapia pressurizada) com fins estéticos, é enquadrado como Ato de Medicina Estética e ver esclarecido que formação ou especialidade se encontra vocacionada para estes tratamentos estéticos”, veio o Colégio de Dermatovenereologia, no âmbito das suas competências, clarificar 4 pontos que poderão ser úteis para essa analise e, também, para situações futuras através do parecer datado de novembro de 2022 que passamos a reproduzir: