Porto, 26.01.08
Caro Colega
O Conselho Directivo do Colégio da Especialidade de Estomatologia, na reunião de 26.01.08, debruçou-se sobre a sua carta de 18.12.08, relativa a “estágios predominantemente em sessões de Bloco Operatório, com estatuto de Observador, por Médicos Dentistas das Universidades de Coimbra, Porto e Viseu” e concluiu conforme segue.
1 – É compreensível a vontade de observação da actividade hospitalar por parte dos Médicos Dentistas
Por um lado, os seus cursos não contemplam nenhuma sensibilização, nem conhecimento dos espaços funcionais da saúde e, por outro, também não criam acesso a qualquer estágio tutelado, assistindo-se ao início da sua actividade profissional imediatamente depois da licenciatura.
2 – Dir-se-ia, assim, enriquecedor, senão desejável, que – nalgum momento da formação – lhes fosse proporcionada a visão de uma prática holística em Saúde, tal como revalorizada em Medicina e tal como vivida pela Estomatologia.
3 – Não parece aceitável que o Bloco Operatório possa constituir sede específica de estágio, já que apenas representa um momento da Clínica-Cirúrgica que passaria a ver-se amputada da patologia, do diagnóstico, do planeamento terapêutico, dos cuidados pós-operatórios.
4 – Ora, essa perspectiva é reducionista e mecanicista, alheia aos fundamentos da Estomatologia como especialidade cirúrgica e especialmente imprópria para ser veiculada a não médicos.
5 – Visitas esporádicas a momentos da prática operatória, desde que aceites pelos profissionais em actividade e permitidas pelas direcções clínicas podem constituir uma excelente forma de divulgação da proficiência dos Estomatologistas e não merecem, grosso modo, reparo por parte deste Conselho Directivo.
O Presidente do Conselho Directivo
Manuel Falcão