O seguinte Parecer do Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia foi aprovado em Conselho Nacional, na reunião de 17 de maio de 2021:
1- Em Portugal, a prescrição, inserção e remoção de implantes contracetivos subcutâneos deve ser considerada um ato médico, na medida em que:
1.1- a prescrição implica uma avaliação clínica da candidata à sua utilização, tendo em conta as indicações, reservas e contraindicações do método;
1.2- o ato é suscetível de complicações, por vezes graves, só resolúveis por um médico ou uma equipa médica;
1.3- ao contrário de outros países, existe um número suficiente de médicos para a execução dos procedimentos, encontrando-se o nosso país mais carenciado noutros profissionais do que em médicos;
1.4- não há evidência de que os doentes beneficiem com a realização dos procedimentos por não médicos.
2- Os médicos disponíveis para a inserção e remoção de implantes contracetivos subcutâneos devem ter o devido treino, devendo-se concentrar neles os meios de formação necessários, que estão disponíveis.
3- Este parecer aplica-se de forma similar aos dispositivos intra-uterinos.