Parecer do Colégio de Oncologia sobre o Despacho nº 13877-A/2013
A Direcção do Colégio de Oncologia Médica da Ordem dos Médicos analisado que foi o Despacho nº 13877-A/2013, de 30 de Outubro, do Secretário de Estado da Saúde, salienta:
1 – Os oncologistas médicos consideram que o actual processo de solicitação de autorização especial (AE) não garante a racionalidade e equidade no tratamento do doente oncológico;
2- Solicitamos, desde há vários anos, que o processo existente para a utilização de medicamentos sob autorização de utilização especial seja revisto. Pretendemos que com essa revisão se garanta a racionalidade, a equidade e a excepcionalidade da AE. Exigimos ainda que aquele processo garanta a utilização adequada dos medicamentos em causa e recusamos a sua utilização como única forma de ultrapassar os atrasos crónicos dos mecanismos de aprovação por parte do INFARMED;
3- O actual despacho não vem solucionar as dificuldades actuais:
3.1. São criados centros especializados para a utilização excepcional de medicamentos (CEUEM), sem que em algum momento sejam explicados os critérios e requisitos utilizados para a sua selecção;
3.2. Introduz-se mais um passo no processo de pedido e aprovação de uma AE, já moroso na atualidade. Discordamos com a proliferação, à exaustão, de regras, estruturas, organismos e comissões que interferem no circuito do medicamento: CFT hospitalar, Conselho de Administração hospitalar, CFT regional, CFT nacional, INFARMED, DGS (através das Normas de Orientação Clínica), à qual se acrescenta com este Despacho a CFT e o Conselho de Administração do CEUEM, podendo perturbar uma decisão que se pretende célere;,
3.3. Não se garante a harmonização das decisões a nível nacional, ao contrário do que é afirmado, continuando-se a permitir que doentes de diferentes zonas do país estejam sujeitos a diferentes decisões;
3.4. A transferência de doentes para centros reconhecidos como de referência deve resultar de uma necessidade clínica em qualquer fase da doença e, não só, para a utilização excepcional de medicamentos. Não sendo neste contexto, privilegiamos o tratamento de proximidade.
Do contexto
Os oncologistas médicos são os primeiros, desde há vários anos, a reconhecer a necessidade de uma prática clínica de qualidade, rigorosa, a qual proporcione aos doentes os melhores resultados e a melhor qualidade de vida.
Sabemos que os custos associados ao diagnóstico e tratamento dos doentes têm de ser contidos, sob pena de, para se tratar alguns, não ser possível tratar todos. Demonstramo-lo todos os dias, colaborando com o Estado, na redução de custos com os medicamentos utilizados em Oncologia.
Colaboramos com a entidade reguladora para a realização da avaliação prévia à disponibilização do medicamento para o SNS.
Lutamos todos os dias para que a segurança e eficácia dos medicamentos, colocados ao nosso dispor, seja garantida.
Apenas pedimos que o processo de AE, como acontece em muitos países da União Europeia, seja transparente. Acreditamos e já solicitámos que, tal como noutros países europeus, exista uma comissão nacional de peritos em Oncologia Médica, representando várias instituições, que avalie as solicitações e, de forma transparente e célere, emita o seu parecer. Deveria ainda assegurar que a utilização excepcional de medicamentos obedeça a um protocolo de avaliação prospectiva da sua eficácia e segurança, sendo claramente definidos os critérios de inclusão e exclusão. Assim se garante a racionalidade, equidade e acessibilidade.
O Colégio de Especialidade, está e estará disponível para colaborar na resolução dos problemas criados por este despacho e lamenta não ter sido consultado antes da sua elaboração.
A Direcção do Colégio da Especialidade de Oncologia Médica
7 de Novembro de 2013