Conforme resulta da lei, os médicos que colaboram com a Justiça têm direito a auferir as remunerações previstas na legislação, que podem variar entre €102,00 e €1.020,00, sendo que este limite máximo poderá ser ultrapassado se o Tribunal considerar que o tipo de serviço (a sua complexidade), os usos de mercado e a própria indicação dos interessados, assim o justifiquem. Este direito de auferir honorários abrange tanto os médicos que sejam designados pela OM como peritos como os relatores de pareceres pedidos pelos tribunais. Aos honorários acrescem as despesas de transporte que se justifiquem e que sejam requeridas até ao encerramento da audiência, no montante de 0,20€ por quilómetro, exceto se o transporte tiver sido disponibilizado pelas partes ou pelo tribunal. Para melhor compreensão e facilitação da tarefa, anexa-se exemplo de requerimento a ser enviado pelos médicos após conclusão do Parecer/Peritagem, bem como a Portaria n.º 175/2011, de 28 de Abril, cuja tabela anexa contém uma lista de atos periciais e respetivo custo, servindo assim de termo de comparação.
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Portaria_175_2011
Minuta_requerimento_honorarios_peritagem_medica-6